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Resolução 215/79, de 24 de Julho

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Sumário

Declara abrangida na Resolução n.º 61/79 a requisição do imóvel onde funciona a Escola Preparatória de Macedo de Cavaleiros.

Texto do documento

Resolução 215/79

Através da Resolução 61/79 do Conselho de Ministros, publicada no Diário da República, 1.ª série, de 28 de Fevereiro de 1979, declarou-se a urgente necessidade de requisição do imóvel onde funciona a Escola Preparatória de Macedo de Cavaleiros.

Dada a necessidade de eliminar dúvidas quanto à determinação de requisição do referido imóvel, o Conselho de Ministros, reunido em 4 de Julho de 1979, resolveu:

1 - Declarar abrangida na Resolução 61/79 a requisição do imóvel onde funciona a Escola Preparatória de Macedo de Cavaleiros.

2 - Esta resolução produz efeitos a partir de 28 de Fevereiro de 1979.

Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Julho de 1979. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/07/24/plain-210909.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210909.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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