Resolução 215/79, de 24 de Julho
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 169/1979, Série I de 1979-07-24.
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Data:
1979-07-24
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Declara abrangida na Resolução n.º 61/79 a requisição do imóvel onde funciona a Escola Preparatória de Macedo de Cavaleiros.
Resolução 215/79
Através da
Resolução 61/79 do Conselho de Ministros, publicada no Diário da República, 1.ª série, de 28 de Fevereiro de 1979, declarou-se a urgente necessidade de requisição do imóvel onde funciona a Escola Preparatória de Macedo de Cavaleiros.
Dada a necessidade de eliminar dúvidas quanto à determinação de requisição do referido imóvel, o Conselho de Ministros, reunido em 4 de Julho de 1979, resolveu:
1 - Declarar abrangida na Resolução 61/79 a requisição do imóvel onde funciona a Escola Preparatória de Macedo de Cavaleiros.
2 - Esta resolução produz efeitos a partir de 28 de Fevereiro de 1979.
Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Julho de 1979. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/07/24/plain-210909.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/210909.dre.pdf .
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