Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Louvor 181/2003, de 4 de Abril

Partilhar:

Texto do documento

Louvor 181/2003. - Louvo o capitão de infantaria n.º 836019, José António Vaz Alves, do efectivo da Guarda Nacional Republicana, porquanto como membro das equipas de investigação constituídas no âmbito do Programa Operacional de Combate ao Jogo Ilegal (POCJI), previstas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 99/99, de 1 de Setembro, revelou ser um profissional responsável, participativo, empenhado e competente, demostrando desenvoltura face à complexidade e exigência das inúmeras situações colocadas a quem aí prestou serviço. É dotado de espírito de missão, boa formação técnica - que procura sempre actualizar -, total disponibilidade e grande generosidade de esforços, caracterizando-se, ainda, pela iniciativa de acção.

Coordenou a equipa do Norte do País, com resultados assinaláveis, em sede operacional, granjeando uma forte reputação de competência, rigor e disponibilidade, quer junto das forças policiais locais, quer perante os muitos magistrados com quem contactou, contribuindo para a forte melhoria da imagem da Inspecção-Geral de Jogos.

Com forte pendor pedagógico, participou activamente em diversas acções de formação para os membros das corporações policiais e em acções de informação destinadas a magistrados, contribuindo decisivamente para melhorar a imagem da Inspecção-Geral de Jogos junto desses destinatários.

Senhor de grandes qualidades humanas, contribuiu decisivamente para manter um bom espírito de equipa que coordenou, bem como a interligação com as restantes equipas formadas no âmbito do POCJI.

Considero, assim, ser de toda a justiça este público louvor.

20 de Março de 2003. - O Inspector-Geral, Joaquim Caldeira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2109046.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda