Louvor 177/2003. - Louvo o cabo de infantaria n.º 210/950628, António Pedro Santil Mariz da Silva, do efectivo da Guarda Nacional Republicana, porquanto, como membro das equipas de investigação constituídas no âmbito do Programa Operacional de Combate ao Jogo Ilegal (POCJI), previstas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 99/99, de 1 de Setembro, revelou ser um profissional responsável, participativo, empenhado e competente, demonstrando desenvoltura face à complexidade e exigência das inúmeras situações colocadas a quem aí prestou serviço. É dotado de espírito de missão, boa formação técnica - que procura sempre actualizar -, total disponibilidade e grande generosidade de esforços, caracterizando-se, ainda, pela iniciativa de acção. Ainda muito jovem, revelou, no entanto, uma maturidade pessoal e profissional assinalável.
Vocacionado para a vertente operacional, nem por isso deixou de abordar outras vertentes, desempenhando com grande competência a instrução processual que lhe foi delegada pelos serviços do Ministério Público competentes.
Com forte pendor pedagógico, participou activamente em diversas acções de formação para os membros das corporações policiais e em acções de informação destinadas a magistrados, contribuindo decisivamente para melhorar a imagem da Inspecção-Geral de Jogos junto desses destinatários.
Senhor de grandes qualidades humanas, contribuiu decisivamente para manter um bom espírito de equipa, dinamizando as equipas em que se integrou.
Considero, assim, ser de toda a justiça este público louvor.
20 de Março de 2003. - O Inspector-Geral, Joaquim Caldeira.