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Portaria 359/79, de 23 de Julho

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Sumário

Altera o Regulamento do Instituto Superior Naval de Guerra.

Texto do documento

Portaria 359/79

de 23 de Julho

Considerando a conveniência em aumentar a flexibilidade de planeamento dos cursos ministrados no Instituto Superior Naval de Guerra:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo do disposto no artigo 39.º do Decreto 47831, de 5 de Agosto de 1967, o seguinte:

1.º É eliminado § 3.º do artigo 11.º do Regulamento do Instituto Superior Naval de Guerra.

2.º O § 1.º do artigo 12.º e o § único do artigo 13.º do mesmo Regulamento passam a ter as seguintes redacções:

Art. 12.º ...................................................................

§ 1.º Ao CCNG é aplicável o disposto nos §§ 1.º e 2.º do artigo 11.º § 2.º ........................................................................

Art. 13.º ...................................................................

§ único. Ao CSNG é aplicável o disposto nos §§ 1.º e 2.º do artigo 11.º e no § 2.º do artigo 12.º Estado-Maior da Armada, 3 de Julho de 1979. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Egídio de Sousa Leitão, almirante.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/07/23/plain-210899.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210899.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-08-05 - Decreto 47831 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Promulga o Regulamento do Instituto Superior Naval de Guerra.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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