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Despacho (extracto) 6698/2003, de 3 de Abril

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 6698/2003 (2.ª série). - Por despacho de 28 de Janeiro de 2003 do vice-presidente do Instituto Politécnico de Tomar, por delegação:

José da Silva Marques Couto - contrato administrativo de provimento como equiparado a professor-adjunto, em regime de exclusividade, por urgente conveniência de serviço, da Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Tomar, com início em 1 de Fevereiro de 2003 e com término em 30 de Setembro de 2003, auferindo a remuneração correspondente ao escalão 1, índice 185, constante do estatuto remuneratório do pessoal docente do ensino superior politécnico para esta categoria.

Por despacho de 17 de Fevereiro de 2003 do vice-presidente do Instituto Politécnico de Tomar, por delegação:

Manuel Ribau Teixeira - contrato administrativo de provimento como equiparado a professor-coordenador, em regime de acumulação com a aposentação, por urgente conveniência de serviço, da Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Tomar, com início reportado a 1 de Outubro de 2002 e com término em 30 de Setembro de 2003, auferindo a remuneração correspondente a 50% do horário efectivamente exercido, correspondente ao escalão 1, índice 220, constante do estatuto remuneratório do pessoal docente do ensino superior politécnico para esta categoria.

Afonso Lemos de Proença - renovação do contrato administrativo de provimento como equiparado a professor-coordenador, em regime de acumulação com a aposentação e a tempo parcial (30%), por urgente conveniência de serviço, da Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Tomar, com início reportado a 1 de Setembro de 2002 e com término em 30 de Setembro de 2003, auferindo a remuneração correspondente a 50% da remuneração que lhe competiria pelas funções exercidas a tempo parcial, correspondente ao escalão 1, índice 220, constante do estatuto remuneratório do pessoal docente do ensino superior politécnico para esta categoria.

Por despacho de 24 de Fevereiro de 2003 do vice-presidente do Instituto Politécnico de Tomar, por delegação:

Vítor Manuel Flor Gaspar - renovação do contrato administrativo de provimento como equiparado a professor-adjunto, em regime de acumulação e a tempo parcial (50%), por urgente conveniência de serviço, da Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Tomar, com início em 2 de Março de 2003 e com término em 30 de Setembro de 2003, auferindo a remuneração correspondente a 50% do escalão 1, índice 185, constante do estatuto remuneratório do pessoal docente do ensino superior politécnico para esta categoria.

Por despacho de 28 de Fevereiro de 2003 do vice-presidente do Instituto Politécnico de Tomar, por delegação:

Fernando Manuel Lino Gonçalves Antunes - renovação do contrato administrativo de provimento como equiparado a professor-adjunto, em regime de tempo integral, por urgente conveniência de serviço, da Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Tomar, com início em 2 de Março de 2003 e com a duração de dois anos, auferindo a remuneração correspondente ao escalão 2, índice 195, constante do estatuto remuneratório do pessoal docente do ensino superior politécnico para esta categoria.

José Casimiro Nunes Pereira - contrato administrativo de provimento como equiparado a assistente do 1.º triénio, em regime de exclusividade, por urgente conveniência de serviço, da Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Tomar, com início ema 1 de Março de 2003 e com a duração de um ano, auferindo a remuneração correspondente ao escalão 1, índice 100, constante do estatuto remuneratório do pessoal docente do ensino superior politécnico para esta categoria.

(Contratos isentos de fiscalização prévia por parte do Tribunal de Contas.)

17 de Março de 2003. - O Vice-Presidente, António Pires da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2108914.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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