Considerando que, nos termos do artigo 20.º do referido decreto-lei, foi concedida, através do despacho conjunto 354/2006, de 27 de Abril, dos Ministros da Economia e da Inovação e do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, a licença à AMB3E - Associação Portuguesa de Gestão de Resíduos de Equipamentos Eléctricos e Electrónicos como entidade gestora de um sistema integrado de gestão de REEE;
Considerando que os valores da prestação financeira a suportar pelos produtores de EEE, aos quais se refere o n.º 1 da cláusula 6.ª, podem, nos termos do n.º 2 da mesma cláusula e do n.º 5 do artigo 19.º do Decreto-Lei 230/2004, de 10 de Dezembro, ser revistos mediante proposta apresentada pela titular ao Instituto dos Resíduos;
Considerando que a AMB3E solicitou, atempadamente, para o biénio de 2007-2008, um reajuste nas subcategorias, traduzido na concentração de umas e na introdução de novas, que conferem um maior nível de detalhe aos REEE abrangidos, enquadrando de forma mais concreta a diversidade dos equipamentos em causa, bem como uma redução dos valores das prestações financeira para várias subcategorias, com excepções pontuais para as subcategorias 1.4.A e 1.5.3.A da categoria dos "Grandes electrodomésticos", para as subcategorias 3.2, 3.3.3, 3.3.4, 3.5.3 e 3.11 da categoria "Equipamentos informáticos e de telecomunicações", para a subcategoria 4.1.4 da categoria "Equipamentos de consumo", para a subcategoria 8.4 da categoria "Aparelhos médicos" e para a subcategoria 10.5 da categoria "Distribuidores automáticos";
Considerando o parecer favorável do Instituto dos Resíduos e da Direcção-Geral da Empresa:
Determina-se, ao abrigo do n.º 5 do artigo 19.º do Decreto-Lei 230/2004, de 10 de Dezembro, o seguinte:
1 - É aprovada a tabela de valores da prestação financeira referidos no n.º 1 da cláusula 6.ª da licença da AMB3E - Associação Portuguesa de Gestão de Resíduos de Equipamentos Eléctricos e Electrónicos para o biénio de 2007-2008, anexa ao presente despacho e do qual faz parte integrante.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2007.
28 de Fevereiro de 2007. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia. - O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho. ANEXO Tabela a que se refere o n.º 1 da cláusula 6.ª Prestação financeira em vigor para o biénio de 2007-2008 (E /unidade de EEE colocados no mercado) (ver documento original)