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Despacho 6646/2003, de 3 de Abril

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Texto do documento

Despacho 6646/2003 (2.ª série). - No uso da faculdade que me foi conferida pelo despacho, do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, n.º 21 428/2002, de 23 de Agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 3 de Outubro de 2002, pela deliberação do conselho de administração de 5 de Fevereiro de 2003, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 51, de 1 de Março de 2003, ao abrigo do disposto nos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego na administradora do Serviço de Informação e Gestão de Utentes, Dr.ª Maria Isabel Borges Duarte Guerreiro, as seguintes competências:

1 - Aprovar os planos de férias do pessoal afecto ao Serviço de Informação e Gestão de Utentes;

2 - Autorizar a inscrição e participação de funcionários, agentes ou trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorrem em território nacional, relativamente ao pessoal do Serviço de Informação e Gestão de Utentes;

3 - Autorizar o gozo de férias, incluindo em acumulação, relativamente ao pessoal referido nos números anteriores;

4 - Solicitar anualmente às agências funerárias a prova do exercício de actividade, conforme o n.º 2 do Regulamento das Agências Funerárias;

5 - Autorizar o reembolso de taxas moderadoras pagas pelos utentes;

6 - Autorizar o transporte de doentes em ambulância e com termos de responsabilidade;

7 - Autorizar todos os procedimentos e pagamentos relativos a processos de assistência médica no estrangeiro que tenham despacho autorizador da Direcção-Geral da Saúde;

8 - Visar as escalas das agências funerárias, nos termos do n.º 6.3 do Regulamento das Agências Funerárias;

9 - Autorizar marcações e desmarcações de consultas solicitadas pelos serviços;

10 - A assinatura de toda a correspondência e do expediente necessário relativo ao Serviço de Informação e Gestão de Utentes.

O presente despacho produz efeitos reportados a 20 de Janeiro de 2003, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito dos poderes agora subdelegados.

5 de Março de 2003. - O Administrador-Delegado, A. J. Albino Freire.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2108833.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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