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Aviso 340/2007, de 26 de Abril

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Sumário

Torna público ter o Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia notificado pela nota n.º 2475, de 19 de Fevereiro de 2007, ter Portugal depositado, em 9 de Fevereiro de 2007, o instrumento de ratificação da Convenção sobre a Adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca à Convenção Relativa à Eliminação da Dupla Tributação em Caso de Correcção de Lucros entre Empresas Associadas, assinada em Bruxelas em 8 de Dezembro de 2004.

Texto do documento

Aviso 340/2007

Por ordem superior se torna público que o Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia notificou pela nota n.º 2475, de 19 de Fevereiro de 2007, ter Portugal depositado, em 9 de Fevereiro de 2007, o instrumento de ratificação da Convenção sobre a Adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca à Convenção Relativa à Eliminação da Dupla Tributação em Caso de Correcção de Lucros entre Empresas Associadas, assinada em Bruxelas em 8 de Dezembro de 2004.

Portugal é Parte nesta Convenção, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 67/2006 e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 124/2006, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 236, de 11 de Dezembro de 2006.

É a seguinte a lista dos Estados signatários da Convenção que depositaram os instrumentos de ratificação:

Dinamarca, em 20 de Janeiro de 2006;

Irlanda, em 24 de Maio de 2006;

Luxemburgo, em 19 de Junho de 2006;

Malta, em 23 de Agosto de 2006;

Países Baixos, em 1 de Março de 2006;

Portugal, em 9 de Fevereiro de 2007;

Finlândia, em 23 de Junho de 2006;

Suécia, em 19 de Junho de 2006;

Lituânia, em 29 de Setembro de 2006;

República Checa, em 20 de Julho de 2006;

Chipre, em 17 de Julho de 2006;

Polónia, em 16 de Novembro de 2006;

Eslováquia, em 18 de Novembro de 2005;

Estónia, em 18 de Janeiro de 2007;

Hungria, em 23 de Março de 2006.

Nos termos do artigo 5.º, a Convenção está em vigor nos Estados e nas datas seguintes:

República Checa, em 1 de Outubro de 2006;

Dinamarca, em 1 de Abril de 2006;

Estónia, em 1 de Abril de 2007;

Irlanda, em 1 de Agosto de 2006;

Chipre, em 1 de Outubro de 2006;

Lituânia, em 1 de Dezembro de 2006;

Luxemburgo, em 1 de Setembro de 2006;

Hungria, em 1 de Junho de 2006;

Malta, em 1 de Novembro de 2006;

Países Baixos, em 1 de Junho de 2006;

Polónia, em 1 de Fevereiro de 2007;

Portugal, em 1 de Maio de 2007;

Eslováquia, em 1 de Abril de 2006;

Finlândia, em 1 de Setembro de 2006;

Suécia, em 1 de Setembro de 2006.

Direcção-Geral dos Assuntos Europeus, 28 de Fevereiro de 2007. - O Director de Serviços dos Assuntos Jurídicos, Luís Inez Fernandes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/04/26/plain-210873.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210873.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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