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Portaria 420/2003, de 3 de Abril

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Texto do documento

Portaria 420/2003 (2.ª série). - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que ao oficial em seguida mencionado sejam corrigidas as antiguidades nos diferentes postos, por se encontrar abrangido pelo artigo 1.º e pela alínea b) do artigo 2.º da Lei 15/2000, de 8 de Agosto, considerando a redacção dada pelo Declaração de Rectificação 15/2000, de 7 de Novembro:

TEN PILAV (falecido), Eduardo Prazeres Rodrigues Júlio - com a aplicação do referido diploma legal, compete-lhe a correcção de antiguidade conforme se indica:

Alferes, com a antiguidade de 1 de Novembro de 1961;

Tenente, com a antiguidade de 1 de Dezembro de 1963;

Fica intercalado na escala de antiguidade da sua especialidade à esquerda do então TEN/PILAV 000139-C, João José Rosado Galhardas, e à direita do então TEN/PILAV 000141-E, Augusto Jesus Melo Correia.

Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se de acordo com o estatuído no artigo 4.º da Lei 15/2000, de 8 de Agosto.

27 de Fevereiro de 2003. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, António José Vaz Afonso, general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2108724.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-08-08 - Lei 15/2000 - Assembleia da República

    Adopta medidas de correcção da antiguidade e promoções dos oficiais milicianos que ingressaram no quadro permanente, antes do 25 de Abril de 1974, após a frequência da Academia Militar.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-07 - Declaração de Rectificação 15/2000 - Assembleia da República

    Declara ter sido rectificada a Lei nº 15/2000, de 8 de Agosto, que procede à correcção da antiguidade e promoções dos oficiais milicianos que ingressaram no quadro permanente após a frequência da Academia Militar, antes do 25 de Abril de 1974.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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