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Resolução do Conselho de Ministros 61/2007, de 26 de Abril

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Sumário

Substitui as plantas que identificam as áreas a integrar e a excluir da Reserva Ecológica Nacional do município de Ourém constantes do anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 136/2004, de 30 de Setembro, que aprovou a delimitação da Reserva Ecológica Nacional do referido município.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 61/2007

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 136/2004, de 30 de Setembro, aprovou a delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Ourém, com as áreas a integrar e a excluir identificadas nas plantas anexas a essa resolução.

Verifica-se agora que as plantas publicadas no Diário da República não têm correspondência com as plantas apresentadas pela ex-Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território de Lisboa e Vale do Tejo, que obtiveram parecer favorável da Câmara Municipal de Ourém e da Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional e que foram aprovadas pelo Conselho de Ministros.

Assim, e tendo já decorrido o prazo legal para proceder à publicação de uma declaração de rectificação, pretende-se com a presente resolução corrigir o lapso detectado.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Substituir as plantas que identificam as áreas a integrar e a excluir da Reserva Ecológica Nacional relativas à delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Ourém constantes do anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 136/2004, de 30 de Setembro, pelas plantas constantes do anexo à presente resolução e que dela fazem parte integrante.

2 - Determinar que as plantas referidas no número anterior podem ser consultadas na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo.

Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Março de 2007. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/04/26/plain-210870.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210870.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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