Resolução do Conselho de Ministros n.º 61/2007
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 136/2004, de 30 de Setembro, aprovou a delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Ourém, com as áreas a integrar e a excluir identificadas nas plantas anexas a essa resolução.
Verifica-se agora que as plantas publicadas no Diário da República não têm correspondência com as plantas apresentadas pela ex-Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território de Lisboa e Vale do Tejo, que obtiveram parecer favorável da Câmara Municipal de Ourém e da Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional e que foram aprovadas pelo Conselho de Ministros.
Assim, e tendo já decorrido o prazo legal para proceder à publicação de uma declaração de rectificação, pretende-se com a presente resolução corrigir o lapso detectado.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Substituir as plantas que identificam as áreas a integrar e a excluir da Reserva Ecológica Nacional relativas à delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Ourém constantes do anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 136/2004, de 30 de Setembro, pelas plantas constantes do anexo à presente resolução e que dela fazem parte integrante.
2 - Determinar que as plantas referidas no número anterior podem ser consultadas na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo.
Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Março de 2007. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
(ver documento original)