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Resolução da Assembleia da República 17/2007, de 26 de Abril

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Sumário

Sobre a iniciativa «Parlamentos unidos para combater a violência doméstica contra as mulheres».

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 17/2007

Sobre a iniciativa «Parlamentos unidos para combater a violência doméstica

contra as mulheres»

A Assembleia da República, associando-se à campanha lançada no âmbito do Conselho da Europa sobre a violência contra as mulheres, incluindo a violência doméstica, e, em consequência, inscrevendo o combate a tal fenómeno como prioridade da sua agenda política, tanto ao nível da representação nacional como dos círculos eleitorais, no sentido de que a violência doméstica não pode ser tolerada, resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, o seguinte:

1 - Avaliar o enquadramento jurídico existente relativo à violência doméstica com o objectivo de o actualizar, através das necessárias e indispensáveis alterações, em consonância com as boas práticas de vários países e a experiência das organizações não governamentais.

2 - Promover uma cultura de consciencialização das vítimas para os seus direitos e das condutas potenciadoras de actos de violência doméstica, bem como o reforço das medidas de protecção à vítima e de repressão do agressor.

3 - Assegurar a realização de estudos necessários para a análise, compreensão e combate ao fenómeno da violência.

4 - Desenvolver todos os esforços para a consciencialização das mulheres vítimas de violência doméstica para o reconhecimento da sua condição e dos seus direitos.

5 - Divulgar o conhecimento do fenómeno, para melhor sensibilização de todos os agentes envolvidos, para uma melhor identificação e combate à violência doméstica.

6 - Assegurar a avaliação das políticas de apoio às vítimas e, bem assim, as relativas aos agressores, no âmbito das competências parlamentares.

7 - Apelar ao povo português no sentido de uma maior responsabilização colectiva, tendo em vista a prevenção e o combate da violência contra as mulheres.

Aprovada em 12 de Abril de 2007.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/04/26/plain-210868.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210868.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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