Resolução da Assembleia da República n.º 17/2007
Sobre a iniciativa «Parlamentos unidos para combater a violência doméstica
contra as mulheres»
A Assembleia da República, associando-se à campanha lançada no âmbito do Conselho da Europa sobre a violência contra as mulheres, incluindo a violência doméstica, e, em consequência, inscrevendo o combate a tal fenómeno como prioridade da sua agenda política, tanto ao nível da representação nacional como dos círculos eleitorais, no sentido de que a violência doméstica não pode ser tolerada, resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, o seguinte:1 - Avaliar o enquadramento jurídico existente relativo à violência doméstica com o objectivo de o actualizar, através das necessárias e indispensáveis alterações, em consonância com as boas práticas de vários países e a experiência das organizações não governamentais.
2 - Promover uma cultura de consciencialização das vítimas para os seus direitos e das condutas potenciadoras de actos de violência doméstica, bem como o reforço das medidas de protecção à vítima e de repressão do agressor.
3 - Assegurar a realização de estudos necessários para a análise, compreensão e combate ao fenómeno da violência.
4 - Desenvolver todos os esforços para a consciencialização das mulheres vítimas de violência doméstica para o reconhecimento da sua condição e dos seus direitos.
5 - Divulgar o conhecimento do fenómeno, para melhor sensibilização de todos os agentes envolvidos, para uma melhor identificação e combate à violência doméstica.
6 - Assegurar a avaliação das políticas de apoio às vítimas e, bem assim, as relativas aos agressores, no âmbito das competências parlamentares.
7 - Apelar ao povo português no sentido de uma maior responsabilização colectiva, tendo em vista a prevenção e o combate da violência contra as mulheres.
Aprovada em 12 de Abril de 2007.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.