Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extracto) 6550/2003, de 2 de Abril

Partilhar:

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 6550/2003 (2.ª série). - Informam-se os interessados que se encontra afixada no átrio deste Instituto a lista de antiguidade do pessoal reportada a 31 de Dezembro de 2002.

O prazo de 30 dias para reclamações, previsto no artigo 96.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, começa a contar a partir da publicação do presente aviso.

18 de Março de 2003. - A Secretária Executiva, Maria José de Freitas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2108595.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda