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Edital 430/2003, de 2 de Abril

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Texto do documento

Edital 430/2003 (2.ª série). - Referência CD-Q-11-DRH/2003. - A Doutora Maria Helena Vaz de Carvalho Nazaré, professora catedrática e reitora da Universidade de Aveiro, no uso da competência que lhe foi conferida pelo artigo 12.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, conjugado com o artigo 20.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, nos termos do disposto no artigo 37.º e nos n.os 2 e 3 do artigo 39.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, publicado em anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho, faz saber que, pelo prazo de 30 dias, contados do dia imediato àquele em que o presente edital for publicado no Diário da República, se abre concurso documental para preenchimento de um lugar de professor catedrático do grupo/subgrupo 4 - Matemática.

I - Requisitos gerais e especiais de admissão - em conformidade com o disposto nos artigos 40.º, 42.º, 43.º e 44.º, n.º 1, do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), publicado em anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho, poderão apresentar-se ao concurso:

1:

a) Os professores catedráticos do mesmo grupo ou disciplina de outra universidade ou de análogo grupo ou disciplina de outra escola da mesma ou de diferente universidade;

b) Os professores associados do mesmo grupo ou disciplina ou de análogo grupo ou disciplina de qualquer escola ou departamento da mesma ou de diferente universidade que tenham sido aprovados em provas públicas de agregação e contem, pelo menos, três anos de efectivo serviço docente na categoria de professor associado ou na qualidade de professor convidado, catedrático ou associado;

c) Os professores convidados, catedráticos ou associados, do mesmo grupo ou disciplina ou de análogo grupo ou disciplina de qualquer escola ou departamento da mesma ou de diferente universidade que tenham sido aprovados em provas públicas de agregação e contem, pelo menos, três anos de efectivo serviço docente como professores ou professores convidados daquelas categorias.

2 - Os concorrentes deverão deter conhecimentos sólidos da língua portuguesa, tanto a nível escrito como oral.

2.1 - Para comprovação deste requisito, o júri poderá propor aos candidatos a realização de uma prova de conhecimentos escrita e oral.

2.2 - Sem prejuízo de entendimento em contrário, presumem-se detentores de conhecimentos sólidos de língua portuguesa os cidadãos nacionais de países de língua oficial portuguesa e os restantes concorrentes de nacionalidade estrangeira residentes no País há mais de dois anos.

2.3 - Os concorrentes que, na sequência da prova a que alude o n.º 2.1, não comprovarem o conhecimento da língua portuguesa, nos termos do n.º 2, serão excluídos do presente concurso.

II - O requerimento de admissão ao concurso é instruído, sob pena de exclusão, com:

a) Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas em qualquer das alíneas do n.º I;

b) 30 exemplares, impressos ou policopiados, do curriculum vitae do candidato, com a indicação das obras e trabalhos efectuados e publicados, bem como das actividades pedagógicas desenvolvidas;

c) Certificado do registo criminal;

d) Documento comprovativo de que o interessado possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

e) Documento comprovativo de ter cumprido as obrigações da Lei do Serviço Militar;

f) Cópia simples do bilhete de identidade.

III - Os documentos a que aludem as alíneas c) a e) do n.º II podem ser dispensados desde que os candidatos declarem no requerimento, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.

IV - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, termo da respectiva validade e serviço emissor, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Categoria, grupo ou disciplina a que pertence, tempo de serviço como docente universitário discriminado por categorias profissionais e universidade a que pertence;

d) Especialidade adequada ao grupo/subgrupo para que foi aberto o concurso;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;

f) Concurso e categoria a que se candidata, mencionando o Diário da República;

g) Data e assinatura.

As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à reitora da Universidade de Aveiro, podendo ser entregue pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos, sita no 1.º piso do novo edifício central e da Reitoria do Campus Universitário de Santiago, 3810-193 Aveiro, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas.

V - Os candidatos pertencentes à Universidade de Aveiro ficam dispensados da apresentação dos documentos constantes das alíneas c) a e) do n.º II e, concomitantemente, do cumprimento do exarado no n.º III, desde que esses documentos já existam nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser expressamente declarado pelo candidato.

VI - A Reitoria comunicará aos candidatos o despacho de admissão ou não admissão ao concurso, o qual se baseará no preenchimento, por parte daqueles, das condições para tal estabelecidas.

VII - O concurso destina-se, de acordo com o estabelecido no artigo 38.º do ECDU, a averiguar o mérito da obra científica dos candidatos, a sua capacidade de investigação e o valor da actividade pedagógica já desenvolvida, na observância do consagrado nos artigos 48.º e 49.º, n.º 1, daquele Estatuto, sendo dada preferência aos candidatos da área de Equações Diferenciais.

VIII - A este concurso é ainda aplicável o disposto nos artigos 45.º, 47.º, 48.º, 49.º, n.º 1, 50.º e 52.º do ECDU, publicado em anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho.

IX - Conforme exarado no despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

E para constar se lavrou o presente edital, que vai ser afixado nos lugares do costume.

18 de Março de 2003. - A Reitora, Maria Helena Vaz de Carvalho Nazaré.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2108585.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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