Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 6540/2003, de 2 de Abril

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 6540/2003 (2.ª série). - Sob proposta do conselho científico, ao abrigo da alínea d) do artigo 25.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, da alínea e) do artigo 17.º e da alínea b) do n.º 4 do artigo 22.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, criados pelo Despacho Normativo 52/89, de 1 de Junho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 140, de 21 de Junho de 1989, e do artigo 4.º do Regulamento sobre a Criação de Cursos de Formação Especializada na Universidade de Aveiro, criado pelo despacho 25 680/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 288, de 15 de Dezembro de 2000, e na sequência do despacho de 18 de Fevereiro de 2003 da reitora da Universidade de Aveiro que aprovou a criação do curso de formação especializada de curta duração em Aplicações, Síntese e Transformações de Produtos Naturais, determino o seguinte:

1.º

Criação

1 - É criado na Universidade de Aveiro o curso de formação especializada de curta duração em Aplicações, Síntese e Transformações de Produtos Naturais.

2 - O curso de especialização referido no número anterior funciona em coordenação com o mestrado em Química dos Produtos Naturais.

2.º

Objectivos

O curso de especialização referido pretende conferir formação especializada em metodologias de síntese, transformação química e aplicações de produtos naturais, dando resposta à necessidade de uma actualização e requalificação constantes dos profissionais que desenvolvem a sua actividade em áreas em que estes conhecimentos são requeridos.

3.º

Organização

1 - O curso de formação especializada referido no n.º 1 do n.º 1.º organiza-se pelo sistema de unidades de crédito (UC).

2 - O curso de formação especializada de curta duração compreende a aprovação em disciplinas constantes do quadro anexo ao presente despacho, que totalizem um mínimo de 4 UC.

4.º

Certificação

A aprovação no curso de formação especializada de curta duração é certificada de acordo com as normas constantes do artigo 12.º do Regulamento sobre a Criação de Cursos de Formação Especializada na Universidade de Aveiro criado pelo despacho 25 680/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 288, de 15 de Dezembro de 2000.

5.º

Creditação

Os cursos de formação especializada de curta duração em Aplicações, Síntese e Transformações de Produtos Naturais conferem créditos elegíveis para a obtenção de equivalências em outros cursos de formação especializada e mestrados da Universidade de Aveiro, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 13.º do Regulamento sobre a Criação de Cursos de Formação Especializada na Universidade de Aveiro, criado pelo despacho 25 680/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 288, de 15 de Dezembro de 2000.

6.º

Numerus clausus

O numerus clausus será definido por despacho do reitor para cada edição do curso, em função das disponibilidades materiais e humanas e em articulação com o mestrado em Química dos Produtos Naturais.

7.º

Acesso

As condições de acesso ao curso de formação especializada referido no n.º 1 do artigo 1.º são a titularidade de uma licenciatura em Química, Química Industrial e Gestão, Bioquímica e Química Alimentar, Química Industrial, Bioquímica, Farmácia, Biotecnologia, Engenharia Química e Ensino de Física e Química ou de outras licenciaturas que demonstrem curricularmente uma adequada preparação científica de base, sem prejuízo do disposto na alínea b) do artigo 14.º do Regulamento sobre a Criação de Cursos de Formação Especializada na Universidade de Aveiro, criado pelo despacho 25 680/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 288, de 15 de Dezembro de 2000.

8.º

Frequência

A frequência do curso rege-se pelo disposto no artigo 16.º do Regulamento sobre a Criação de Cursos de Formação Especializada na Universidade de Aveiro, criado pelo despacho 25 680/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 288, de 15 de Dezembro de 2000.

9.º

Propinas

As propinas correspondentes à frequência do curso serão estabelecidas de acordo com o estipulado no artigo 15.º do Regulamento sobre a Criação de Cursos de Formação Especializada na Universidade de Aveiro, criado pelo despacho 25 680/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 288, de 15 de Dezembro de 2000, e constam da tabela aprovada pela Secção de Planeamento e Gestão do senado.

10.º

Plano de estudos

O plano de estudos é o constante do mapa anexo.

17 de Março de 2003. - A Reitora, Helena Nazaré.

ANEXO

Plano de estudos

4 UC, de entre as seguintes disciplinas:

Disciplina ... Área c. ... Escolaridade ... UC

Síntese de Produtos Naturais e Afins ... Q ... 2/0/0 ... 2

Transformações de Produtos Naturais ... Q... 2/0/0... 2

Aplicações de Produtos Naturais e Afins ... Q ... 3/0/0... 3

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2108581.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda