Despacho 6540/2003 (2.ª série). - Sob proposta do conselho científico, ao abrigo da alínea d) do artigo 25.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, da alínea e) do artigo 17.º e da alínea b) do n.º 4 do artigo 22.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, criados pelo Despacho Normativo 52/89, de 1 de Junho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 140, de 21 de Junho de 1989, e do artigo 4.º do Regulamento sobre a Criação de Cursos de Formação Especializada na Universidade de Aveiro, criado pelo despacho 25 680/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 288, de 15 de Dezembro de 2000, e na sequência do despacho de 18 de Fevereiro de 2003 da reitora da Universidade de Aveiro que aprovou a criação do curso de formação especializada de curta duração em Aplicações, Síntese e Transformações de Produtos Naturais, determino o seguinte:
1.º
Criação
1 - É criado na Universidade de Aveiro o curso de formação especializada de curta duração em Aplicações, Síntese e Transformações de Produtos Naturais.
2 - O curso de especialização referido no número anterior funciona em coordenação com o mestrado em Química dos Produtos Naturais.
2.º
Objectivos
O curso de especialização referido pretende conferir formação especializada em metodologias de síntese, transformação química e aplicações de produtos naturais, dando resposta à necessidade de uma actualização e requalificação constantes dos profissionais que desenvolvem a sua actividade em áreas em que estes conhecimentos são requeridos.
3.º
Organização
1 - O curso de formação especializada referido no n.º 1 do n.º 1.º organiza-se pelo sistema de unidades de crédito (UC).
2 - O curso de formação especializada de curta duração compreende a aprovação em disciplinas constantes do quadro anexo ao presente despacho, que totalizem um mínimo de 4 UC.
4.º
Certificação
A aprovação no curso de formação especializada de curta duração é certificada de acordo com as normas constantes do artigo 12.º do Regulamento sobre a Criação de Cursos de Formação Especializada na Universidade de Aveiro criado pelo despacho 25 680/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 288, de 15 de Dezembro de 2000.
5.º
Creditação
Os cursos de formação especializada de curta duração em Aplicações, Síntese e Transformações de Produtos Naturais conferem créditos elegíveis para a obtenção de equivalências em outros cursos de formação especializada e mestrados da Universidade de Aveiro, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 13.º do Regulamento sobre a Criação de Cursos de Formação Especializada na Universidade de Aveiro, criado pelo despacho 25 680/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 288, de 15 de Dezembro de 2000.
6.º
Numerus clausus
O numerus clausus será definido por despacho do reitor para cada edição do curso, em função das disponibilidades materiais e humanas e em articulação com o mestrado em Química dos Produtos Naturais.
7.º
Acesso
As condições de acesso ao curso de formação especializada referido no n.º 1 do artigo 1.º são a titularidade de uma licenciatura em Química, Química Industrial e Gestão, Bioquímica e Química Alimentar, Química Industrial, Bioquímica, Farmácia, Biotecnologia, Engenharia Química e Ensino de Física e Química ou de outras licenciaturas que demonstrem curricularmente uma adequada preparação científica de base, sem prejuízo do disposto na alínea b) do artigo 14.º do Regulamento sobre a Criação de Cursos de Formação Especializada na Universidade de Aveiro, criado pelo despacho 25 680/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 288, de 15 de Dezembro de 2000.
8.º
Frequência
A frequência do curso rege-se pelo disposto no artigo 16.º do Regulamento sobre a Criação de Cursos de Formação Especializada na Universidade de Aveiro, criado pelo despacho 25 680/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 288, de 15 de Dezembro de 2000.
9.º
Propinas
As propinas correspondentes à frequência do curso serão estabelecidas de acordo com o estipulado no artigo 15.º do Regulamento sobre a Criação de Cursos de Formação Especializada na Universidade de Aveiro, criado pelo despacho 25 680/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 288, de 15 de Dezembro de 2000, e constam da tabela aprovada pela Secção de Planeamento e Gestão do senado.
10.º
Plano de estudos
O plano de estudos é o constante do mapa anexo.
17 de Março de 2003. - A Reitora, Helena Nazaré.
ANEXO
Plano de estudos
4 UC, de entre as seguintes disciplinas:
Disciplina ... Área c. ... Escolaridade ... UC
Síntese de Produtos Naturais e Afins ... Q ... 2/0/0 ... 2
Transformações de Produtos Naturais ... Q... 2/0/0... 2
Aplicações de Produtos Naturais e Afins ... Q ... 3/0/0... 3