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Despacho 6526/2003, de 2 de Abril

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Texto do documento

Despacho 6526/2003 (2.ª série). - Delegação e subdelegação de competências. - No uso dos poderes que me foram delegados ou subdelegados pelo despacho 1592/2003 (2.ª série), de 25 de Janeiro, subdelego na directora do Núcleo de Prestações Familiares e Doença, licenciada Maria Angelina Rodrigues Ferreira, a competência para:

1 - Decidir sobre os processos de atribuição de prestações familiares.

2 - Autorizar o pagamento de subsídio de educação especial aos estabelecimentos frequentados por menores que confiram direito à prestação.

3 - Decidir sobre os processos de atribuição de subsídio de funeral.

4 - Decidir sobre os processos de atribuição de prestações de doença, incluindo doenças profissionais, maternidade, paternidade e adopção, de prestações compensatórias de subsídios de férias e de Natal e de assistência a familiares doentes, deficientes profundos e doentes crónicos, nos termos da legislação em vigor.

5 - Apreciar as situações de doença directa.

6 - Decidir sobre os processos relativos a ausência do domicílio e exercício de actividade profissional dos beneficiários com incapacidade temporária.

7 - Determinar a revisão oficiosa das incapacidades temporárias sempre que haja indícios de irregularidades ou as circunstâncias o aconselhem.

8 - Decidir sobre os pedidos de restituição de prestações atribuídas no âmbito da sua área de competência, nos termos do Decreto-Lei 133/88, de 20 de Abril;

9 - Decidir sobre a anulação de notas para reposição quando tenham sido indevidamente emitidas.

10 - Autorizar a passagem de declarações respeitantes a beneficiários.

11 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente dos serviços, com excepção da que for dirigida aos gabinetes dos ministérios, às secretarias de Estado, às direcções-gerais e à Inspecção-Geral do Ministério da Segurança Social e do Trabalho.

12 - No uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, o dirigente referido no presente despacho pode subdelegar as competências ora subdelegadas.

13 - A presente delegação de competências é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os actos praticados no âmbito das matérias por ela abrangidas, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.

28 de Janeiro de 2003. - A Directora de Unidade, Maria da Conceição Lima da Silva Gonçalves Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2108550.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-04-20 - Decreto-Lei 133/88 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Responsabilidade emergente do pagamento indevido de prestações de segurança social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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