Aviso 4499/2003, de 2 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério da Segurança Social e do Trabalho - Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social
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Fonte: Diário da República n.º 78/2003, Série II de 2003-04-02.
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Data:
2003-04-02
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 4499/2003 (2.ª série). - Nos termos do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que a lista de antiguidade do pessoal do quadro da função pública do Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social referente a 31 de Dezembro de 2002 se encontra afixada para consulta.
Da referida lista cabe reclamação, a deduzir nos termos dos artigos 96.º e 98.º do citado decreto-lei.
19 de Março de 2003. - A Directora Administrativa e de Contabilidade, (Assinatura ilegível.)
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2108549.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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