Aviso 4482/2003, de 2 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação de Lisboa - Escola E. B. 1 de Apelação e J. I. de Apelação
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Fonte: Diário da República n.º 78/2003, Série II de 2003-04-02.
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Data:
2003-04-02
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 4482/2003 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e para os devidos efeitos, faz-se público que se encontram afixadas no placard do átrio desta Escola as listas de antiguidade do pessoal não docente deste estabelecimento de ensino.
Os funcionários dispõem de 30 dias após a data da publicitação do presente aviso para reclamação, conforme o estabelecido no artigo 96.º do citado decreto-lei.
21 de Março de 2003. - A Presidente da Comissão Executiva Provisória, Maria Alice Conceição Simões Santos.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2108528.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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