Aviso 4477/2003, de 2 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério da Administração Interna - Serviço Nacional de Protecção Civil
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Fonte: Diário da República n.º 78/2003, Série II de 2003-04-02.
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Data:
2003-04-02
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 4477/2003 (2.ª série). - Nos termos do n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontram afixadas as listas de antiguidade dos funcionários dos quadros de pessoal dos serviços centrais e delegações distritais de protecção civil do Serviço Nacional de Protecção Civil referentes a 31 de Dezembro de 2002.
Da organização das listas cabe reclamação, a deduzir no prazo de 30 dias consecutivos a contar da data da publicação do presente aviso, conforme estabelece o artigo 96.º do mesmo diploma.
6 de Março de 2003. - A Vice-Presidente, Ana Infante.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2108510.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
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