Declaração DD7283, de 4 de Maio
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 102, de 04.05.1979, Pág. 825
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Data:
1979-05-04
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Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 151/79, de 5 de Abril, que fixa o primeiro dia de Setembro e o último dia de Fevereiro seguinte para o período de defeso da pesca à truta em alguns cursos de água ou seus troços.
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que a
Portaria 151/79, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 80, de 5 de Abril de 1979, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No sumário, onde se lê:
Fixa o primeiro dia de Setembro e o último dia de Fevereiro seguinte para o período de defeso da pesca à truta em alguns cursos de água ou seus troços.
deve ler-se:
Fixa o período compreendido entre o primeiro dia de Setembro e o último dia de Fevereiro seguinte como de defeso da pesca à truta em alguns cursos de água ou seus troços.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Abril de 1979. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/05/04/plain-210851.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/210851.dre.pdf .
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