Aviso 4472/2003, de 2 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério da Defesa Nacional - Inspecção-Geral da Defesa Nacional
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Fonte: Diário da República n.º 78/2003, Série II de 2003-04-02.
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Data:
2003-04-02
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 4472/2003 (2.ª série). - No Diário da República, 2.ª série, n.º 17, de 21 de Janeiro de 2003, foi publicado o aviso 688/2003, onde se informou que estava afixada no placard da IGDN a lista de antiguidade do pessoal desta Inspecção.
Uma vez que a mesma foi rectificada, de acordo com o despacho 12/2003, de 12 de Março, do inspector-geral da Defesa Nacional, informa-se que a lista em apreço se encontra exposta no placard acima referido.
Das decisões sobre as reclamações cabe recurso para o membro do Governo competente a interpor no prazo de 30 dias, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 97.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.
19 de Março de 2003. - O Inspector-Geral, Geraldo José Leal Estevens, TGEN PILAV (Res).
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2108503.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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