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Decreto 69/79, de 16 de Julho

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Sumário

Autoriza a Direcção do Serviço de Material da Força Aérea a celebrar contratos para a aquisição de diverso material de aquartelamento até ao montante de 13000000$00, distribuídos por dois anos económicos.

Texto do documento

Decreto 69/79

de 16 de Julho

Considerando que a Força Aérea tem necessidade de proceder à renovação de diverso material de aquartelamento;

Considerando que a fabricação e entrega desses materiais abrange os anos de 1979 e 1980;

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei 48234, de 31 de Janeiro de 1968:

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção do Serviço de Material da Força Aérea a celebrar contratos para a aquisição de diverso material de aquartelamento até ao montante de 13000000$00.

Art. 2.º - 1 - Os encargos resultantes das aquisições a efectuar a que se refere o artigo anterior não poderão, em cada ano, exceder as seguintes importâncias:

Em 1979 - 3000000$00;

Em 1980 - 10000000$00.

2 - A importância fixada para 1980 será acrescida do saldo a apurar no ano anterior.

Art. 3.º Os encargos resultantes da execução do disposto no artigo anterior serão satisfeitos por dotações das despesas dos orçamentos da Defesa Nacional - Departamento da Força Aérea para os anos de 1979 e 1980, a inscrever pelos montantes correspondentes.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 30 de Maio de 1979.

Promulgado em 6 de Junho de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/07/16/plain-210816.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210816.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-01-31 - Decreto-Lei 48234 - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças

    Actualiza as disposições em vigor relativas ao regime legal em que os serviços do Estado podem realizar despesas com obras ou aquisições de material e alarga à matéria contemplada no presente decreto-lei, com as necessárias adaptações, o regime geral de delegações e subdelegações de poderes estabelecido no Decreto-Lei n.º 48059 - Dá nova redacção à alínea g) do n.º 2.º do artigo 6.º do Decreto n.º 22257, adita um parágrafo ao mesmo artigo 6.º e revoga o Decreto-Lei n.º 27563 e várias disposições do Decreto- (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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