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Louvor 166/2003, de 1 de Abril

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Texto do documento

Louvor 166/2003. - Louvo o primeiro-sargento de transportes, NIM 39175292 Nélson da Silva Lé pelo elevado sentido da responsabilidade e do dever evidenciado no desempenho das funções de sargento de reabastecimento na Companhia de Apoio do 2.º Batalhão de Infantaria da Brigada Ligeira de Intervenção, ao serviço da Força de Estabilização da NATO, na Bósnia-Herzegovina.

A sua conduta pautou-se por uma inabalável vontade de bem servir, grande espírito de sacrifício e abnegação exemplar, evidenciando uma proficiência extraordinária nas diversas tarefas que abraçou na área da componente logística, nomeadamente no controlo e conferência dos materiais à carga da Companhia. Revelou ainda uma grande competência profissional, sentido do dever, dedicação ao serviço e espírito de obediência e lealdade, creditando-se como um elemento fundamental nas tarefas atribuídas à Companhia de Apoio, nomeadamente durante o período da mudança para Doboj. Por tudo isto, o primeiro-sargento Silva Lé salientou capacidade para desempenhar funções de maior responsabilidade e risco, bem como aptidão para bem servir em circunstâncias de elevadas exigências.

Pelos elevados dotes de carácter e competência técnico-profissional demonstrada, que contribuiu significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do contingente, é o primeiro-sargento Silva Lé digno de ser apontado ao respeito e à consideração pública, devendo os serviços por si prestados às Forças Armadas Portuguesas serem considerados como relevantes e de elevado mérito.

23 de Janeiro de 2003. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, José Manuel Garcia Mendes Cabeçadas, almirante.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2108140.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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