de 13 de Julho
A Portaria 482/75 atribuiu à TAP, E. P., a exploração das lojas francas do Aeroporto de Lisboa, tendo em vista, deste modo, compensar aquela transportadora aérea nacional do decréscimo de receitas resultante da diminuição de vendas a bordo dos aviões, derivada da abertura de lojas francas.Considerando as alterações legislativas ocorridas após a publicação daquela portaria, nomeadamente no atinente à gestão aeroportuária através das quais se atribuiu a uma outra empresa do sector público a administração das construções e instalações integradas no sistema de transporte aéreo comercial, e considerando também que a compatibilidade dos interesses prosseguidos pelas duas empresas deve ser obtido num quadro de relações paritárias:
Manda o Governo da República, pelo Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, o seguinte:
1. A atribuição à Empresa Pública Transportes Aéreos Portugueses (TAP, E. P.) da exploração de lojas francas no Aeroporto de Lisboa cessará no dia 31 de Março de 1982, ou seja no termo do prazo de cinco anos da licença de ocupação n.º 565 passada pelo Aeroporto de Lisboa, actualmente em vigor sem prejuízo do estabelecido no artigo da referida licença de ocupação.
2. Compete à entidade exploradora dos aeroportos a atribuição da exploração de lojas francas. Em caso de concurso, será dada à TAP, E. P., preferência na adjudicação, em igualdade de condições.
Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações, 29 de Junho de 1979. - O Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, Rogério do Ouro Lameira.