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Decreto 65/79, de 13 de Julho

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Sumário

Autoriza a Direcção do Serviço de Material da Força Aérea a celebrar contratos para a aquisição de diversos equipamentos até ao montante de 292500000$00, distribuídos por vários anos económicos.

Texto do documento

Decreto 65/79

de 13 de Julho

Considerando a necessidade de proceder a um reequipamento indispensável à reestruturação das Oficinas Gerais de Material Aeronáutico, tendo em vista as missões cometidas a nível interno e externo à Força Aérea e também o interesse da indústria aeronáutica como factor importante do desenvolvimento tecnológico nacional;

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei 48234, de 31 de Janeiro de 1968:

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção do Serviço de Material da Força Aérea a celebrar contratos para a aquisição de diversos equipamentos até ao montante de 292500000$00.

Art. 2.º - 1 - Os encargos resultantes das aquisições a realizar a que se refere o artigo anterior não poderão, em cada ano, exceder as seguintes importâncias:

Em 1979 - 87500000$00;

Em 1980 - 118000000$00;

Em 1981 - 87000000$00.

2 - As importâncias fixadas para os anos de 1980 e 1981 serão acrescidas dos saldos que se apurarem nos anos anteriores.

Art. 3.º Os encargos resultantes da execução do disposto no artigo anterior serão satisfeitos por dotações das despesas gerais dos orçamentos da Defesa Nacional - Departamento da Força Aérea para os anos de 1979, 1980 e 1981, a inscrever pelos montantes correspondentes.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 30 de Maio de 1979.

Promulgado em 6 de Junho de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/07/13/plain-210802.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210802.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-01-31 - Decreto-Lei 48234 - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças

    Actualiza as disposições em vigor relativas ao regime legal em que os serviços do Estado podem realizar despesas com obras ou aquisições de material e alarga à matéria contemplada no presente decreto-lei, com as necessárias adaptações, o regime geral de delegações e subdelegações de poderes estabelecido no Decreto-Lei n.º 48059 - Dá nova redacção à alínea g) do n.º 2.º do artigo 6.º do Decreto n.º 22257, adita um parágrafo ao mesmo artigo 6.º e revoga o Decreto-Lei n.º 27563 e várias disposições do Decreto- (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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