Despacho Normativo 162/79, de 12 de Julho
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Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo
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Fonte: Diário da República n.º 159/1979, Série I de 1979-07-12.
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Data:
1979-07-12
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Determina que seja o Fundo de Abastecimento a suportar os encargos resultantes do pagamento dos subsídios ao leite estabelecidos nos n.os 6.º, 7.º e 8.º da Portaria n.º 165/79, de 11 de Abril.
Despacho Normativo 162/79
Tendo sido omitida na Portaria 165/79, de 11 de Abril, publicada em suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 85, da mesma data, a indicação da entidade financiadora dos encargos resultantes do pagamento dos subsídios estabelecidos nos n.os 6.º, 7.º e 8.º da mesma portaria, determina-se que seja o Fundo de Abastecimento a suportar tais encargos.
Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo, 31 de Maio de 1979. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Pinto Ribeiro. - O Secretário de Estado do Fomento Agrário, Francisco de Paula Ferreira Moniz Borba. - O Secretário de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas, Mário Francisco Barreira da Ponte. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Manuel Duarte Pereira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/07/12/plain-210795.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/210795.dre.pdf .
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