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Despacho Normativo 162/79, de 12 de Julho

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Sumário

Determina que seja o Fundo de Abastecimento a suportar os encargos resultantes do pagamento dos subsídios ao leite estabelecidos nos n.os 6.º, 7.º e 8.º da Portaria n.º 165/79, de 11 de Abril.

Texto do documento

Despacho Normativo 162/79

Tendo sido omitida na Portaria 165/79, de 11 de Abril, publicada em suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 85, da mesma data, a indicação da entidade financiadora dos encargos resultantes do pagamento dos subsídios estabelecidos nos n.os 6.º, 7.º e 8.º da mesma portaria, determina-se que seja o Fundo de Abastecimento a suportar tais encargos.

Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo, 31 de Maio de 1979. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Pinto Ribeiro. - O Secretário de Estado do Fomento Agrário, Francisco de Paula Ferreira Moniz Borba. - O Secretário de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas, Mário Francisco Barreira da Ponte. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Manuel Duarte Pereira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/07/12/plain-210795.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210795.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-04-11 - Portaria 165/79 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado do Orçamento, do Fomento Agrário, do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno

    Fixa normas de classificação do leite e os preços máximos de venda ao público do leite e do queijo tipo Flamengo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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