Declaração DD7281, de 2 de Maio
-
Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
-
Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 100, de 02.05.1979, Pág. 776
-
Data:
1979-05-02
-
Secções desta página::
Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 455/78, de 30 de Dezembro, que aprova o Plano de Contas para o Sistema Bancário.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças e do Plano, o
Decreto-Lei 455/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 299, 13.º suplemento, de 30 de Dezembro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 1.º, onde se lê: «... publicado com anexo.», deve ler-se: «... publicado
em anexo.»
No capítulo III, classe 8, onde se lê: «833 - Juros de obrigações com aval do
Estado», deve ler-se: «833 - Juros de obrigações com garantia do Estado».
No n.º 5 do capítulo V, onde se lê: «As contas '248 - Mais-valias' e '249 -
Menos-valias' ...» deve ler-se: «As contas '238 - Mais-valias' e '239 - Menos-valias' ...»
No n.º 7.2 do capítulo V, onde se lê: «... ao saldo da conta '249 -
Menos-valias'.», deve ler-se: «... ao saldo da conta '239 - Menos-valias'.»
No capítulo VII - Elementos contabilísticos, onde se lê: «Situação analítica (em
milhares de escudos)», deve ler-se: «Situação analítica (em milhares de escudos).»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Abril de 1979. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/05/02/plain-210783.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/210783.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/210783/declaracao-DD7281-de-2-de-maio