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Declaração DD7281, de 2 de Maio

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 455/78, de 30 de Dezembro, que aprova o Plano de Contas para o Sistema Bancário.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério das Finanças e do Plano, o Decreto-Lei 455/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 299, 13.º suplemento, de 30 de Dezembro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 1.º, onde se lê: «... publicado com anexo.», deve ler-se: «... publicado

em anexo.»

No capítulo III, classe 8, onde se lê: «833 - Juros de obrigações com aval do Estado», deve ler-se: «833 - Juros de obrigações com garantia do Estado».

No n.º 5 do capítulo V, onde se lê: «As contas '248 - Mais-valias' e '249 - Menos-valias' ...» deve ler-se: «As contas '238 - Mais-valias' e '239 - Menos-valias' ...» No n.º 7.2 do capítulo V, onde se lê: «... ao saldo da conta '249 - Menos-valias'.», deve ler-se: «... ao saldo da conta '239 - Menos-valias'.» No capítulo VII - Elementos contabilísticos, onde se lê: «Situação analítica (em milhares de escudos)», deve ler-se: «Situação analítica (em milhares de escudos).» Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Abril de 1979. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/05/02/plain-210783.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210783.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-12-30 - Decreto-Lei 455/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro

    Aprova o Plano de Contas para o Sistema Bancário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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