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Despacho Normativo 161/79, de 11 de Julho

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Sumário

Delega nos conselhos administrativos dos serviços centrais do Ministério a competência para autorizar despesas com obras ou aquisições de material.

Texto do documento

Despacho Normativo 161/79

Considerando que se encontra manifestamente desactualizada, face à evolução dos preços, a competência conferida pelo artigo 3.º do Decreto-Lei 48234, de 31 de Janeiro de 1968, aos órgãos dirigentes dos serviços dotados de autonomia administrativa ou financeira:

I - Delego nos conselhos administrativos dos serviços centrais deste Ministério, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 48234, de 31 de Janeiro de 1968, a competência para autorizar despesas com obras ou aquisições de material, com excepção das despesas a efectuar de conta das dotações orçamentais destinadas a «Bens duradouros» e «Investimentos», nos seguintes montantes:

1 - Nos órgãos dirigentes dos serviços dotados de autonomia administrativa:

a) Até 1500000$00, para despesas que se efectuem sem dispensa de concurso e de contrato escrito;

b) Até 1000000$00, para despesas que se realizem com dispensa dessas formalidades legais;

2 - Nos órgãos dirigentes dos serviços dotados de autonomia financeira - o dobro da competência conferida nas alíneas do número anterior.

II - Autorizo os conselhos administrativos a subdelegarem nos respectivos presidentes, no todo ou em parte, a competência que pelo presente despacho lhes é conferida.

Ministério da Agricultura e Pescas, 20 de Junho de 1979. - O Ministro da Agricultura e Pescas, Apolinário José Barbosa da Cruz Vaz Portugal.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/07/11/plain-210779.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210779.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-01-31 - Decreto-Lei 48234 - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças

    Actualiza as disposições em vigor relativas ao regime legal em que os serviços do Estado podem realizar despesas com obras ou aquisições de material e alarga à matéria contemplada no presente decreto-lei, com as necessárias adaptações, o regime geral de delegações e subdelegações de poderes estabelecido no Decreto-Lei n.º 48059 - Dá nova redacção à alínea g) do n.º 2.º do artigo 6.º do Decreto n.º 22257, adita um parágrafo ao mesmo artigo 6.º e revoga o Decreto-Lei n.º 27563 e várias disposições do Decreto- (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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