A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 344/79, de 11 de Julho

Partilhar:

Sumário

Derroga a Portaria n.º 776/75, de 27 de Dezembro, no que se refere ao prédio rústico denominado «Quinta da Caneca».

Texto do documento

Portaria 344/79

de 11 de Julho

Pela Portaria 776/75, de 27 de Dezembro, foi mandado expropriar à Etra - Empresa de Turismo e Transporte, S. A. R. L., o prédio rústico denominado «Quinta da Caneca», sito na freguesia de Salgueiro, concelho do Fundão, com 1380 ha, e inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 2249.

Verifica-se que de acordo com o disposto no Decreto-Lei 245-B/76, de 5 de Abril, o concelho do Fundão fica fora da zona de intervenção da Reforma Agrária.

Há, assim, que mandar derrogar a portaria supra-indicada no que se refere àquele prédio rústico. Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, derrogar a Portaria 776/75, de 27 de Dezembro, no que se refere ao prédio rústico denominado «Quinta da Caneca», sito na freguesia de Salgueiro, concelho do Fundão, e inscrito na matriz cadastral rústica sob o artigo 2249.

Ministério da Agricultura e Pescas, 13 de Junho de 1979. - O Ministro da Agricultura e Pescas, Apolinário José Barbosa da Cruz Vaz Portugal.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/07/11/plain-210777.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210777.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-12-27 - Portaria 776/75 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Expropria diversos prédios rústicos no distrito de Castelo Branco.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda