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Declaração DD7288, de 11 de Julho

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 160/79, de 30 de Maio, que cria, na dependência do Primeiro-Ministro, o Instituto Nacional de Administração (INA).

Texto do documento

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 160/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 124, de 30 de Maio de 1979, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, contém, além das assinaturas nele mencionadas, a do Secretário de Estado da Administração Pública, Jorge de Figueiredo Lopes.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Junho de 1979. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/07/11/plain-210772.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210772.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-05-30 - Decreto-Lei 160/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação e Investigação Científica

    Cria, na dependência do Primeiro-Ministro, o Instituto Nacional de Administração (INA).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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