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Portaria 341/79, de 11 de Julho

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Sumário

Fixa a lotação do pessoal militar da Missão Hidrográfica n.º 1.

Texto do documento

Portaria 341/79

de 11 de Julho

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo do disposto no artigo 21.º do Decreto-Lei 26/70, de 15 de Janeiro, o seguinte:

1.º É fixada como lotação do pessoal militar da Missão Hidrográfica n.º 1 a guarnição (lotação normal) do NRP Afonso de Albuquerque.

2.º O director-geral do Instituto Hidrográfico poderá aumentar, temporariamente, aquela lotação com pessoal civil ou militar daquele organismo, sempre que os trabalhos programados assim o tornem necessário.

Estado-Maior da Armada, 20 de Junho de 1979. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Egídio de Sousa Leitão, almirante.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/07/11/plain-210767.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210767.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-01-15 - Decreto-Lei 26/70 - Ministério da Marinha

    Promulga a reestruturação do Instituto Hidrográfico, criado pelo Decreto Lei n.º 43177 de 22 de Setembro de 1960. Define as atribuições, orgãos e serviços e respectivas competências do Instituto, bem como aprova o quadro de pessoal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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