Aprovada em Conselho da Revolução em 29 de Junho de 1979.
O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.
A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.
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Aprovada em Conselho da Revolução em 29 de Junho de 1979.
O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Altera o Decreto-Lei n.º 422/76, de 29 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 543/76, de 10 de Julho, que regula a intervenção do Estado na gestão de empresas privadas.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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