As autoridades competentes são as seguintes:
Seychelles, 28 de Agosto de 2006.
Autoridade central que assume a responsabilidade de receber e transmitir as cartas rogatórias à autoridade executante:
Ministry of Foreign Affairs and International Cooperation of the Republic of Seychelles, Maison Queau de Quinssy, Mont Fleuri, Victoria, Mahé, PO Box: 656, telefax:
248-224845, e-mail: mfapesey@seychelles.net, e-mail: wbell@mfa.gov.sc.
Autoridade competente para executar as cartas rogatórias:
Supreme Court of Seychelles, Supreme Court Building, Victoria, Mahé, PO Box: 157, telefax: 248-225874, e-mail: judiciary@seychelles.sc, e-mail: wbell@mfa.gov.sc.
A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto 764/74, publicado no 2.º suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 302, de 30 de Dezembro de 1074.
A Convenção foi ratificada em 12 de Março de 1975 e encontra-se em vigor para a Repúbllica Portuguesa desde 11 de Maio de 1975, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 82, de 8 de Abril de 1975.
A autoridade nacional competente, para efeitos desta Convenção, é a Direcção-Geral da Administração da Justiça.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 26 de Março de 2007. - O Director, Luís Serradas Tavares.