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Aviso 337/2007, de 24 de Abril

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Sumário

Torna público ter, por notificação de 15 de Setembro de 2006, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicado terem as Seychelles, em 28 de Agosto de 2006, designado as autoridades competentes referentes à Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, adoptada na Haia em 18 de Março de 1970.

Texto do documento

Aviso 337/2007

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 15 de Setembro de 2006, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicou terem as Seychelles, em 28 de Agosto de 2006, designado as autoridades competentes referentes à Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, adoptada na Haia em 18 de Março de 1970.

As autoridades competentes são as seguintes:

Seychelles, 28 de Agosto de 2006.

Autoridade central que assume a responsabilidade de receber e transmitir as cartas rogatórias à autoridade executante:

Ministry of Foreign Affairs and International Cooperation of the Republic of Seychelles, Maison Queau de Quinssy, Mont Fleuri, Victoria, Mahé, PO Box: 656, telefax:

248-224845, e-mail: mfapesey@seychelles.net, e-mail: wbell@mfa.gov.sc.

Autoridade competente para executar as cartas rogatórias:

Supreme Court of Seychelles, Supreme Court Building, Victoria, Mahé, PO Box: 157, telefax: 248-225874, e-mail: judiciary@seychelles.sc, e-mail: wbell@mfa.gov.sc.

A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto 764/74, publicado no 2.º suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 302, de 30 de Dezembro de 1074.

A Convenção foi ratificada em 12 de Março de 1975 e encontra-se em vigor para a Repúbllica Portuguesa desde 11 de Maio de 1975, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 82, de 8 de Abril de 1975.

A autoridade nacional competente, para efeitos desta Convenção, é a Direcção-Geral da Administração da Justiça.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 26 de Março de 2007. - O Director, Luís Serradas Tavares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/04/24/plain-210742.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210742.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-12-30 - Decreto 764/74 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviços Jurídicos e de Tratados

    Aprova, para ratificação, a Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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