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Despacho Normativo 156/79, de 5 de Julho

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Sumário

Estabelece medidas quanto ao pagamento de bilhete para as crianças de idade igual ou superior a 4 e inferior a 12 anos nas carreiras urbanas rodoviárias.

Texto do documento

Despacho Normativo 156/79

O artigo 151.º do Regulamento de Transportes em Automóveis, na redacção dada pelo Decreto 59/71, estabelece o pagamento de mero bilhete, nas carreiras interurbanas, para as crianças de idade igual ou superior a 4 e inferior a 12 anos, com direito à ocupação de lugar, nos termos do artigo 163.º do mesmo Regulamento.

Constata-se, porém, a existência de dois tipos de situações que, embora relativas a carreiras urbanas, são credoras do mesmo tratamento, por razões, quer de justiça relativa, quer de concorrência entre os operadores de transportes.

Assim, considerando o disposto no artigo 80.º do Regulamento de Transportes em Automóveis, determino:

As crianças de idade igual ou superior a 4 e inferior a 12 anos pagarão meio bilhete, tendo direito à ocupação de lugar, nos termos do artigo 163.º do Regulamento de Transportes em Automóveis, nas carreiras:

a) Urbanas, anteriormente classificadas de interurbanas, sempre que a alteração de classificação seja devida à urbanização das vias através das quais se faz o respectivo percurso;

b) Urbanas, cujo percurso, não se contendo nos limites das povoações, se efectua através de vias urbanizadas, em situação de concorrência, ou não, com carreiras interurbanas.

Ministério dos Transportes e Comunicações, 31 de Maio de 1979. - O Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, Rogério do Ouro Lameira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/07/05/plain-210705.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210705.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-03-02 - Decreto 59/71 - Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Transportes Terrestres

    Introduz alterações ao Regulamento de Transportes em Automóveis, aprovado pelo Decreto n.º 37272.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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