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Despacho Normativo 154/79, de 5 de Julho

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Sumário

Designa os elementos da assessoria especializada para o combate à fraude e à corrupção, constituída no âmbito do Gabinete do Primeiro-Ministro.

Texto do documento

Despacho Normativo 154/79

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 78/79, de 21 de Fevereiro, constituiu no âmbito do Gabinete do Primeiro-Ministro, e na sua directa dependência, uma assessoria especializada para o combate à fraude e à corrupção nos sectores públicos, administrativo e empresarial.

Torna-se agora necessário designar os elementos que irão integrar a referida assessoria, nos termos do n.º 6 da citada resolução, os quais ficarão submetidos ao regime previsto no artigo 33.º do Decreto-Lei 789/76, de 4 de Novembro, com as necessárias adaptações, regulamentar alguns aspectos do seu funcionamento.

Assim, determina-se:

1 - São designados como elementos da assessoria especializada para o combate à fraude e à corrupção as seguintes individualidades:

Licenciado António Domingos Henrique Coelho Garcia, inspector superior da Inspecção-Geral de Finanças, que presidirá;

Licenciado Octávio de Brito Gastambide Fernandes, revisor oficial de contas;

Licenciado António José Monteiro de Lemos, jurista.

2 - O serviço desempenhado na assessoria por parte das pessoas agora designadas será prestado sem sujeição a qualquer horário de trabalho e sem prejuízo das funções correspondentes aos cargos de origem.

3 - A actividade da assessoria desenvolver-se-á por iniciativa do Primeiro-Ministro, a solicitação de qualquer membro do Governo ou recomendações do Provedor de Justiça, devendo ser dado quinzenalmente conhecimento ao Primeiro-Ministro da actuação da assessoria.

4 - No desenvolvimento da sua actividade, a assessoria tem direito a obter de todos os serviços integrados nos sectores públicos, administrativo e empresarial, com respeito pela respectiva hierarquia, toda a cooperação adequada ao desempenho das suas funções.

5 - Cada um dos elementos da assessoria ficará com direito a perceber mensalmente a importância de 10000$00, que será paga por força das verbas globais inscritas no orçamento da Presidência do Conselho de Ministros.

6 - Os elementos da assessoria especializada designados pelo presente despacho manter-se-ão em funções até 31 de Dezembro de 1980, podendo as mesmas ser prorrogadas por despacho do Primeiro-Ministro.

Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Junho de 1979. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/07/05/plain-210695.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210695.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-11-04 - Decreto-Lei 789/76 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros que passa a compreender os seguintes serviços: a Direcção de Serviços Técnicos e de Coordenação, a Direcção de Serviços de Informação, Documentação e Relações Públicas, a Direcção dos Serviços Administrativos. Define o regime do pessoal e respectivo quadro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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