Portaria 316/79, de 4 de Julho
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Corpo emitente:
Conselho da Revolução - Estado-Maior do Exército
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Fonte: Diário da República n.º 152/1979, Série I de 1979-07-04.
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Data:
1979-07-04
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Distribui pelas armas e serviços o quantitativo de sargentos-mores do Exército a que se refere o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 919/76, de 31 de Dezembro.
Portaria 316/79
de 4 de Julho
Convindo distribuir pelas armas e serviços o quantitativo de sargentos-mores a que se refere o n.º 1 do artigo 11.º do
Decreto-Lei 919/76, de 31 de Dezembro:
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, nos termos do n.º 2 do artigo 11.º do citado decreto-lei, que o quantitativo de cinco sargentos-mores tenha a seguinte distribuição:
QP da arma de infantaria ... 2 QP do serviço geral do exército ... 2 QP do serviço de material ... 1
Estado-Maior do Exército, 5 de Junho de 1979. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Pedro Alexandre Gomes Cardoso, general.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/07/04/plain-210673.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/210673.dre.pdf .
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