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Portaria 316/79, de 4 de Julho

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Sumário

Distribui pelas armas e serviços o quantitativo de sargentos-mores do Exército a que se refere o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 919/76, de 31 de Dezembro.

Texto do documento

Portaria 316/79

de 4 de Julho

Convindo distribuir pelas armas e serviços o quantitativo de sargentos-mores a que se refere o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 919/76, de 31 de Dezembro:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, nos termos do n.º 2 do artigo 11.º do citado decreto-lei, que o quantitativo de cinco sargentos-mores tenha a seguinte distribuição:

QP da arma de infantaria ... 2 QP do serviço geral do exército ... 2 QP do serviço de material ... 1 Estado-Maior do Exército, 5 de Junho de 1979. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Pedro Alexandre Gomes Cardoso, general.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/07/04/plain-210673.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210673.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-12-31 - Decreto-Lei 919/76 - Conselho da Revolução

    Reestrutura os quadros de sargentos das várias armas e serviços do quadro permanente do exército.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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