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Despacho Normativo 150/79, de 3 de Julho

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Sumário

Esclarece dúvidas quanto à aplicação do n.º 9.º da Portaria n.º 712/78, de 6 de Dezembro, que fixa os contingentes base por marca para a importação de CKD (conjuntos completamente desmontados) para veículos automóveis de passageiros, mistos e de carga até 2000 kg de peso bruto no período de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de 1979.

Texto do documento

Despacho Normativo 150/79

Foram levantadas dúvidas sobre se os veículos châssis-cabina estariam incluídos na designação «veículos de caixa aberta» e consequentemente se lhes era aplicável a regra excepcional do n.º 2 do n.º 1.º da Portaria 712/78, de 6 de Dezembro.

No sentido de esclarecer o problema colocado determina-se, ao abrigo do n.º 9.º da Portaria 712/78, de 6 de Dezembro, e para efeitos de aplicação deste diploma, que a designação «veículos de caixa aberta» abrange também os veículos châssis-cabina.

Ministérios da Indústria e Tecnologia e do Comércio e Turismo, 8 de Junho de 1979. - O Ministro da Indústria e Tecnologia, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto. - O Ministro do Comércio e Turismo, Abel Pinto Repolho Correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/07/03/plain-210668.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210668.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-12-06 - Portaria 712/78 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Indústria e Tecnologia e do Comércio e Turismo

    Fixa os contingentes base por marca para a importação de CKD (conjuntos completamente desmontados) para veículos automóveis de passageiros, mistos e de carga até 2000 kg de peso bruto no período de 1 de Janeiro a 31 Dezembro de 1979.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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