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Portaria 313/79, de 3 de Julho

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Sumário

Cria, o quadro do pessoal assalariado da Embaixada de Portugal em Pequim.

Texto do documento

Portaria 313/79

de 3 de Julho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do § 1.º do artigo 158.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com a nova redacção dada pelo Decreto 433/72, de 3 de Novembro, que o quadro do pessoal assalariado da Embaixada de Portugal em Pequim seja constituído, com efeitos a partir de 1 de Maio de 1979, da seguinte forma:

1 chanceler.

2 assistentes-tradutores.

1 secretário de 1.ª classe.

2 secretários de 2.ª classe.

2 contínuos.

2 motoristas.

1 porteiro.

1 jardineiro.

3 auxiliares de serviço.

Ministério dos Negócios Estrangeiros, 29 de Maio de 1979. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João Carlos Lopes Cardoso de Freitas Cruz

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/07/03/plain-210665.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210665.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-11-03 - Decreto 433/72 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais

    Altera o Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, aprovado pelo Dec 47478, de 31 de Dezembro de 1966.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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