A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto-lei 204/79, de 2 de Julho

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Sumário

Extingue o Gabinete dos Programas Integrados, criado pelo Decreto-Lei n.º 75/78, de 18 de Abril, com a designação de Gabinete dos Programas de Emergência.

Texto do documento

Decreto-Lei 204/79

de 2 de Julho

Pelo Decreto-Lei 75/78, de 18 de Abril, foi criado o Gabinete de Programas de Emergência destinado a coordenar a actuação da Comissão de Alojamento de Refugiados e dos Comissariados para a recuperação das zonas clandestinas e degradadas, cuja designação foi alterada para Gabinete dos Programas Integrados pelo Decreto-Lei 378/78, de 4 de Dezembro.

Todavia, a Comissão de Alojamento de Refugiados foi dissolvida, com integração das suas actividades no Fundo de Fomento da Habitação, e os comissários do Governo estão actualmente reduzidos a uma só unidade, num contexto onde se ponderam conjuntamente a reestruturação dos serviços do Ministério da Habitação e Obras Públicas, a Lei das Finanças locais e, concomitantemente, a redefinição das competências da Administração Central e da Administração Autárquica.

Na actual conjuntura, tal Gabinete torna-se uma realidade inconveniente que urge eliminar.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É extinto o Gabinete dos Programas Integrados a que se refere a alínea d) do n.º 1 do Decreto-Lei 378/78, de 4 de Dezembro, criado pelo Decreto-Lei 75/78, de 18 de Abril.

Art. 2.º Este diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Maio de 1979. - Carlos Alberto da Mota Pinto - João Orlindo Almeida Pina.

Promulgado em 11 de Junho de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/07/02/plain-210651.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210651.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-04-18 - Decreto-Lei 75/78 - Ministério da Habitação e Obras Públicas

    Define a dependência administrativa dos diversos organismos e serviços dentro do Ministério da Habitação e Obras Públicas.

  • Tem documento Em vigor 1978-12-04 - Decreto-Lei 378/78 - Ministério da Habitação e Obras Públicas

    Estabelece a estrutura orgânica dos serviços do Ministério da Habitação e Obras Públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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