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Declaração DD7273, de 2 de Julho

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 163/79, de 31 de Maio, que regulamenta as disposições do artigo 17.º da Lei n.º 1/79, de 2 de Janeiro, relativas ao contencioso fiscal das taxas, mais-valia e outros rendimentos autárquicos.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério da Administração Interna, o Decreto-Lei 163/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 125, de 31 de Maio de 1979, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 3.º, onde se lê: «O disposto nos artigos anteriores aplica-se às remunerações, impugnações e transgressões ...», deve ler-se: «O disposto nos artigos anteriores aplica-se às reclamações, impugnações e transgressões ...» Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Junho de 1979. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/07/02/plain-210645.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210645.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-05-31 - Decreto-Lei 163/79 - Ministério da Administração Interna

    Regulamenta as disposições do artigo 17.º da Lei n.º 1/79, de 2 de Janeiro, relativas ao contencioso fiscal das taxas, mais-valia e outros rendimentos autárquicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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