Declaração DD7273, de 2 de Julho
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 150, de 02.07.1979, Pág. 1419
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Data:
1979-07-02
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 163/79, de 31 de Maio, que regulamenta as disposições do artigo 17.º da Lei n.º 1/79, de 2 de Janeiro, relativas ao contencioso fiscal das taxas, mais-valia e outros rendimentos autárquicos.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Administração Interna, o
Decreto-Lei 163/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 125, de 31 de Maio de 1979, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 3.º, onde se lê: «O disposto nos artigos anteriores aplica-se às
remunerações, impugnações e transgressões ...», deve ler-se: «O disposto nos artigos anteriores aplica-se às reclamações, impugnações e transgressões ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Junho de 1979. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/07/02/plain-210645.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/210645.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1979-05-31 -
Decreto-Lei
163/79 -
Ministério da Administração Interna
Regulamenta as disposições do artigo 17.º da Lei n.º 1/79, de 2 de Janeiro, relativas ao contencioso fiscal das taxas, mais-valia e outros rendimentos autárquicos.
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