Decreto 95/79, de 31 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Educação e Investigação Científica - Secretaria de Estado da Juventude e Desportos
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Fonte: Diário da República n.º 201/1979, Série I de 1979-08-31.
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Data:
1979-08-31
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Secções desta página::
Autoriza o Fundo de Fomento do Desporto a celebrar contrato para a execução da empreitada do pavilhão gimnodesportivo de Chaves.
Decreto 95/79
de 31 de Agosto
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do
Decreto-Lei 48234, de 31 de Janeiro de 1968:
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º É autorizado o Fundo de Fomento do Desporto a celebrar contrato para a execução da empreitada do pavilhão gimnodesportivo de Chaves, pela importância de 15301370$00.
Art. 2.º - 1 - O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:
Em 1979 - 10000000$00;
Em 1980 - 5301370$00.
2 - A importância fixada para o último ano será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecedeu.
Carlos Alberto da Mota Pinto - Luís Francisco Valente de Oliveira - João Pinto Ribeiro.
Promulgado em 13 de Agosto de 1979.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/08/31/plain-210644.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/210644.dre.pdf .
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1968-01-31 -
Decreto-Lei
48234 -
Presidência do Conselho e Ministério das Finanças
Actualiza as disposições em vigor relativas ao regime legal em que os serviços do Estado podem realizar despesas com obras ou aquisições de material e alarga à matéria contemplada no presente decreto-lei, com as necessárias adaptações, o regime geral de delegações e subdelegações de poderes estabelecido no Decreto-Lei n.º 48059 - Dá nova redacção à alínea g) do n.º 2.º do artigo 6.º do Decreto n.º 22257, adita um parágrafo ao mesmo artigo 6.º e revoga o Decreto-Lei n.º 27563 e várias disposições do Decreto- (...)
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