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Aviso 4357/2003, de 29 de Março

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Texto do documento

Aviso 4357/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos artigo 4.º, n.º 1, da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, na sequência de despacho autorizador do reitor da Universidade do Porto de 14 de Fevereiro de 2003, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso para o cargo de chefe de divisão da área de infra-estruturas e manutenção, constante do quadro de pessoal da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 5 de Setembro de 2001, resolução 112/2001.

2 - Prazo de validade - o concurso aberto pelo presente aviso é válido apenas para provimento do cargo posto a concurso, sendo o seu prazo de validade de um ano a contar da data da publicação da lista de classificação final.

3 - Legislação aplicável - Lei 49/99, de 22 de Junho, e Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

4 - Conteúdo funcional - para além do exercício das funções genéricas definidas para o cargo de chefe de divisão previstas nos mapas I e II anexos à Lei 49/99, de 22 de Junho, são ainda funções do titular do lugar as previstas no mapa constante da resolução 112/2001, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 5 de Setembro de 2001.

5 - Requisitos de admissão a concurso - ao concurso podem candidatar-se todos os que possuam a qualidade de funcionário e que se encontram nas condições enumeradas no artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, previstas para o cargo a prover, em particular, nos n.os 1, 4, 5 e 7.

6 - Condições preferenciais - nos termos do disposto do n.º 3 do artigo 4.º da Lei 49/99, são condições preferenciais ao preenchimento do cargo:

a) Experiência profissional na área funcional do lugar a preencher;

b) Experiência de direcção ou coordenação de equipas;

c) Experiência na condução de processos de aquisição de bens de manutenção, conservação e segurança de móveis e imóveis;

d) Conhecimentos da realidade objectiva onde as funções serão desempenhadas, ensino superior em geral e Faculdade de Ciências, em particular.

7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção.

7.1 - Na avaliação curricular deverão ser tidos em conta, obrigatoriamente, os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade das habilitações exigidas para o cargo a preencher;

b) Formação profissional, onde se ponderarão as acções de formação frequentadas com interesse e relacionadas com a área funcional do lugar a preencher;

c) Experiência profissional geral, onde se ponderará o desempenho efectivo de funções exercidas;

d) Experiência profissional específica, onde se ponderará o desempenho efectivo de funções de direcção ou coordenação, na área de actividade do cargo a prover e a condução de processos de aquisição de serviços de conservação, manutenção e segurança.

7.2 - Na entrevista profissional de selecção - os factores a considerar serão os seguintes:

a) Qualidade da experiência profissional;

b) Sentido crítico;

c) Motivação e interesse;

d) Expressão e fluência verbais.

8 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e de entrevista, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - Candidatura:

9.1 - Os candidatos deverão formalizar as suas candidaturas mediante requerimento, dirigido ao director da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, à Faculdade de Ciências, sita na Praça de Gomes Teixeira, 4099-002 Porto, do qual constem os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar que se candidata;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito.

9.2 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos das acções de formação profissional em que participou;

d) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos legais de admissão, indicando expressamente e de maneira inequívoca a existência e natureza do vínculo à função pública a designação funcional e a antiguidade na categoria que possui, na carreira e na função pública.

9.3 - É dispensada aos funcionários da Faculdade de Ciências a apresentação dos documentos constantes nas alíneas b) e c) do n.º 9.2, desde que constem nos respectivos processos individuais.

9.4 - A não apresentação da declaração referida na alínea d) do n.º 9.2 implica, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, a exclusão dos candidatos.

10 - As listas de admissão e de classificação final dos candidatos serão afixadas no placard junto à Secção de Pessoal da Faculdade.

11 - Constituição do júri - o júri do presente concurso foi determinado por sorteio realizado pela Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para os Cargos de Dirigentes, e que consta da acta 26/2003, de 23 de Janeiro, com a seguinte constituição:

Presidente - Prof. Doutor José Manuel Machado da Silva, professor catedrático.

Vogais efectivos:

Prof. Doutor Francisco Barreto Caldas da Costa, professor associado.

Prof. Doutor António Paulo Fontoura Pinheiro de Magalhães, professor associado.

Vogais suplentes:

Prof. Doutor Manuel António Ribeiro Pereira de Barros, professor catedrático.

Prof. Doutor João Manuel Domingues Coelho, professor associado.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

De acordo com o determinado pelo despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

7 de Março de 2003. - O Director, José Manuel Machado da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2106366.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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