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Aviso 83/2003/M, de 29 de Março

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Texto do documento

Aviso 83/2003/M (2.ª série). - Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 38/2002, de 26 de Fevereiro, torna-se pública a lista dos candidatos e a respectiva nota final de equiparação a estágio da carreira técnica superior de saúde, ramo de psicologia clínica:

... Valores

Susana Maria Pestana Mendes Gomes ... 18,55

Emanuel José Faria Gomes ... 18,36

Fernanda Luísa de Sousa Lemos Gomes Pontes Leça ... 17,99

Helena Paula Ornelas Silva ... 17,92

Maria Eduarda Teixeira de Freitas ... 17,90

Imma Louise da Silva Pereira Antunes ... 17,85

Sílvia Isabel Gouveia Brazão Cascais ... 16,66

Mónica Maria Dias Ferreira Cardoso ... 16,32

José António Franco Matos ... 15,98

Sofina Cristina Frade de Gouveia ... 15,56

Nélson Alexandre Vieira Carvalho ... 15,51

Carla Alexandre Fernandes Câmara ... 15,26

Carlos Renato Nunes Mendonça ... 14,89

Ana Paula Teixeira Alves ... 14,84

Alexandra Maria Caldeira Mendes Ornelas e Vasconcelos ... 14,24

Marla Sofia Ferreira Vieira de Freitas ... 14,11

Maria Isabel Marques Rosa ... 14,01

Sandra Oliveira Alves Neves Prata ... 13,98

Maria Luísa Lopes Alves dos Santos Marques ... 13,66

Ana Maria Caires dos Santos ... 13,35

Catarina Caetano Homem da Costa Branco ... 13,32

Ana Sofia Roque Esteves Varela Laranjo ... 13,25

Maria Manuela Borges Silva ... 13,06

Teresa Maria Gama Nóbrega ... 12,77

(Processos isentos de fiscalização prévia da Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas.)

13 de Março de 2003. - O Director Regional de Saúde Pública, José Carlos Perdigão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2106340.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-02-26 - Decreto-Lei 38/2002 - Ministério da Saúde

    Estabelece um regime excepcional de equiparações ao estágio da carreira dos técnicos superiores de saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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