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Aviso 4342/2003, de 29 de Março

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Texto do documento

Aviso 4342/2003 (2.ª série). - Nos termos dos artigos 93.º a 96.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, comunica-se que foi elaborada a lista de antiguidade do pessoal do quadro deste Hospital em relação a 31 de Dezembro de 2002, encontrando-se um exemplar afixado no placard junto da Repartição de Pessoal, onde pode ser consultado pelos interessados.

Conforme o disposto no n.º 1 do artigo 96.º do diploma supracitado, o prazo de reclamação é de 30 dias consecutivos a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

14 de Março de 2003. - A Presidente do Conselho de Administração, Isabel Maria Raposo Garção Pires.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2106326.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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