Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 4340/2003, de 29 de Março

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 4340/2003 (2.ª série). - Lista de antiguidade do pessoal (2002). - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que, no placard de avisos deste Hospital, se encontra afixada, para consulta, a lista de antiguidade na categoria dos funcionários do quadro deste Hospital.

De acordo com o n.º 1 do artigo 96.º do mesmo diploma legal, os funcionários poderão, num prazo de 30 dias consecutivos contado da data de publicação do presente aviso, apresentar ao conselho de administração deste Hospital as reclamações que entenderam ser pertinentes acerca da organização da referida lista.

17 de Março de 2003. - A Administradora-Delegada, Rosa Maria M. S. do Paço Salgueira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2106324.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda