Deliberação 475/2003. - Ao abrigo do disposto na Secção II do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 99/99, de 30 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 26/2003, de 7 de Fevereiro:
A Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior delibera o seguinte:
1.º
Concretização das provas de ingresso
As provas de ingresso para a candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior no ano lectivo de 2003-2004 concretizam-se através dos exames nacionais do ensino secundário correspondentes ou das provas expressamente destinadas a esse fim, constantes do anexo I.
24 de Fevereiro de 2003. - O Presidente, Virgílio Meira Soares.
ANEXO I
Provas de ingresso e exames a realizar
A 1.ª coluna indica a prova de ingresso exigida para acesso ao ensino superior. As 2.ª e 3.ª colunas indicam os códigos e as designações dos exames que os estudantes podem realizar como provas de ingresso, relativamente a essa disciplina.
Sempre que existam programas em alternativa, o estudante pode optar pelo que melhor se aplica ao programa que efectivamente frequentou, salvo nos casos em que é referida alguma reserva.
(ver documento original)