Rectificação 700/2003, de 28 de Março
Rectificação 700/2003. - Por ter saído com inexactidão no despacho 12 676/2002 (2.ª série), de 3 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 3 de Junho de 2002, o elenco das disciplinas optativas, rectifica-se que onde se lê "Finanças e Investimentos Imobiliários" deve ler-se "Concentração de Empresas e Consolidação de Contas".
6 de Março de 2003. - O Presidente, João Ferreira de Almeida.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2106216.dre.pdf .
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