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Regulamento 16/2003, de 28 de Março

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Texto do documento

Regulamento 16/2003. - Regulamento do Departamento de Matemática e Engenharias da Universidade da Madeira. - Nos termos da deliberação do senado universitário, em sessão de 23 de Janeiro de 2003, no uso da competência prevista no artigo 40.º, n.º 5, dos Estatutos da Universidade da Madeira, aprovados pelo Despacho Normativo 83/98, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 301, de 31 de Dezembro de 1998, foi homologado pelo reitor, pelo despacho 5/R/2003, de 27 de Janeiro do corrente ano, o Regulamento do Departamento de Matemática e Engenharias da Universidade da Madeira, que vai publicado em anexo.

8 de Março de 2003. - A Administradora, Maria da Graça Moniz.

Regulamento do Departamento de Matemática e Engenharias da Universidade da Madeira

Preâmbulo

O Departamento de Matemática e Engenharias nasce da junção do Departamento de Matemática e da Secção Autónoma de Engenharia de Sistemas e Computadores da Universidade da Madeira (UMa), tendo como objectivos:

a) Ajudar a criar as condições necessárias para o rápido desenvolvimento das áreas da Informática e Telecomunicações, duas áreas que, a curto e médio prazos, são estratégicas para o desenvolvimento da UMa e da Região Autónoma da Madeira (RAM);

b) Agrupar numa única unidade os docentes da área da Informática, que actualmente estavam dispersos pelas duas unidades, permitindo, assim, melhorar a actividade docente e de investigação nessa área, bem como o enquadramento institucional das licenciaturas com ela relacionadas;

c) Melhorar o apoio aos docentes, procurando libertar a maioria destes de tarefas administrativas, o que só é possível em unidades não demasiado pequenas;

d) Potenciar, a médio e longo prazos, o desenvolvimento de outras áreas de Engenharia de interesse para a UMa e para a RAM, fora das áreas científicas actualmente existentes na UMa.

CAPÍTULO I

Natureza e objectivos

Artigo 1.º

Definição e organização

1 - O Departamento de Matemática e Engenharias (adiante designado por DME) é uma unidade orgânica da Universidade da Madeira (adiante designada por UMa).

2 - O DME goza de autonomia científica e pedagógica no seu domínio científico, sem prejuízo das orientações gerais que venham a ser estabelecidas pelos órgãos da UMa.

3 - Constitui domínio científico específico do DME a Matemática, a Informática e a Electrotecnia.

4 - Mediante aprovação nos órgãos próprios, o domínio científico do DME poderá vir a ser alargado no futuro a outras especialidades, nomeadamente de Engenharia, que venham a ser desenvolvidas fora das áreas científicas actualmente existentes na UMa.

Artigo 2.º

Objectivos

1 - O DME tem por finalidades essenciais, no imediato, a realização de actividades de ensino, de licenciatura e pós-graduação, e de investigação, fundamental e aplicada, nas áreas da Matemática, Informática e Electrotecnia.

2 - O DME tem também por finalidade, a médio prazo, o desenvolvimento de outras áreas de Engenharia de interesse para a UMa e para a Região Autónoma da Madeira.

3 - O DME deverá, ainda, desenvolver actividades de divulgação e extensão universitária, bem como de prestação de serviços à comunidade, no âmbito das suas áreas do saber, sem prejuízo do estabelecido no n.º 1.

Artigo 3.º

Recursos humanos e materiais

1 - O DME disporá dos recursos humanos (em pessoal docente e não docente) essenciais para assegurar o seu funcionamento regular, que lhe serão afectados pelos órgãos de gestão da UMa.

2 - O DME disporá das instalações essenciais para assegurar o seu funcionamento regular, que lhe serão afectadas pelos órgãos de gestão da UMa.

3 - O DME disporá das receitas regulares, necessárias ao seu funcionamento normal, que lhe serão afectadas pelos órgãos de gestão da UMa, bem como de eventuais receitas extraordinárias provenientes de contratos e projectos a celebrar por si ou pelos seus membros, de acordo com as normas estabelecidas pela UMa.

CAPÍTULO II

Órgãos do DME

Artigo 4.º

Órgãos de gestão

1 - O DME dispõe dos seguintes órgãos de gestão:

a) A assembleia de representantes;

b) O conselho directivo;

c) O conselho pedagógico-científico.

Artigo 5.º

Composição e competências da assembleia de representantes

1 - São membros da assembleia de representantes, por inerência:

a) Todos os docentes de carreira do Departamento, de categoria superior ou igual à de professor auxiliar;

b) Os restantes membros doutorados do Departamento, de carreira ou convidados em tempo integral.

2 - Compõem ainda a assembleia de representantes:

a) Membros eleitos de entre os docentes não doutorados do Departamento, caso os haja, sendo o número de eleitos igual ao número de estudantes que compõem a assembleia;

b) Os representantes dos estudantes do Departamento no senado da UMa, entendendo-se por estudantes do Departamento os estudantes dos cursos de formação inicial em que o Departamento assume a direcção do curso;

c) Um membro eleito de entre os funcionários do Departamento.

3 - O mandato dos membros eleitos da assembleia de representantes é de dois anos, com excepção do dos estudantes cujo mandato é de um ano.

4 - A assembleia de representantes é presidida pelo presidente do Departamento.

5 - Compete à assembleia de representantes:

a) Aprovar o Regulamento e alterações a este, as quais terão de ser aprovadas por dois terços dos membros da assembleia, através de escrutínio secreto;

b) Eleger e propor ao reitor a nomeação do presidente do Departamento;

c) Propor ao reitor a demissão do presidente do Departamento, a qual terá de ser aprovada por dois terços dos membros da assembleia, através de escrutínio secreto;

d) Aprovar o plano e o relatório anuais de actividades e as contas do Departamento;

e) Apreciar e dar parecer sobre propostas ou normas gerais e internas de nomeação e contratação de pessoal docente e não docente e de aquisição de bens e serviços;

f) Velar por que todos os meios ao dispor do Departamento assegurem a execução dos objectivos próprios, nomeadamente os referentes a estruturas, projectos e convénios por este participados;

g) Deliberar sobre outras matérias relevantes que lhe sejam submetidas pelos restantes órgãos de governo do Departamento;

h) Deliberar sobre todas as questões que digam respeito ao Departamento, por sua iniciativa, ou por proposta de outros órgãos, bem como sobre todas as questões omissas neste Regulamento que afectem a vida do Departamento.

Artigo 6.º

Conselho directivo e presidente do Departamento

1 - O conselho directivo é composto por:

a) O presidente do Departamento, que preside ao conselho e representa o Departamento;

b) Dois docentes e um funcionário, escolhidos pelo presidente de entre os elementos do Departamento;

c) Um estudante eleito pelos estudantes que fazem parte da assembleia de representantes do Departamento.

2 - O presidente do Departamento é eleito pela assembleia de representantes, por escrutínio secreto, por maioria absoluta, de entre os docentes de carreira, de categoria superior ou igual à de professor auxiliar, em regime de tempo integral e em efectividade de funções.

3 - O mandato do presidente do Departamento tem a duração de dois anos, devendo a sua eleição ter lugar entre os meses de Maio e Julho. Não é admitida a reeleição para um terceiro mandato consecutivo.

4 - Compete ao conselho directivo coadjuvar o presidente nas suas funções.

5 - O presidente pode delegar competências nos restantes elementos do conselho directivo, bem como noutros docentes doutorados do Departamento.

6 - Ao presidente do Departamento compete, designadamente:

a) Representar o Departamento em todos os actos;

b) Preparar as reuniões de todos os órgãos do Departamento, providenciar para que sejam elaboradas as respectivas actas e executar as suas deliberações;

c) Elaborar o plano e o relatório anuais de actividades e as contas do Departamento;

d) Assegurar a gestão dos meios humanos e materiais à disposição do Departamento, nomeadamente das dotações orçamentais que lhe forem atribuídas;

e) Zelar pela conservação e manutenção das instalações e outros bens afectados ao Departamento;

f) Propor, preparar e celebrar convénios, acordos e contratos de prestação de serviços;

g) Garantir a realização das eleições previstas neste Regulamento e informar os órgãos de gestão da UMa dos respectivos resultados;

h) Exercer, em permanência, as funções que lhe forem cometidas pelos restantes órgãos;

i) Coordenar a elaboração dos mapas de distribuição de serviço docente e enviá-los aos órgãos competentes da UMa;

j) Dar andamento às propostas de admissão de pessoal e de renovação e rescisão de contratos;

k) Executar as delegações de competências que lhe forem atribuídas pelos órgãos de gestão da UMa.

7 - Em caso de ausência ou impedimento temporário do presidente do Departamento, as suas funções serão desempenhadas pelo doutorado por ele designado. Caso esta nomeação não tenha sido feita, será substituído pelo doutorado mais antigo, na categoria mais elevada, em regime de tempo integral e em efectividade de funções.

8 - A destituição, demissão ou ausência superior a três meses do presidente do Departamento implica a sua substituição, por uma nova eleição, devendo o substituto cumprir apenas a parte restante do mandato em questão.

Artigo 7.º

Composição e competência do conselho pedagógico-científico

1 - O conselho pedagógico-científico é composto pelos membros da comissão científica e da comissão pedagógica, funcionando em plenário ou através destas duas comissões.

2 - São membros efectivos da comissão científica, por inerência, todos os docentes de carreira do Departamento, de categoria superior ou igual à de professor auxiliar.

3 - A comissão científica inclui, ainda, como membros convidados:

a) Os restantes membros doutorados do Departamento, de carreira ou convidados em tempo integral;

b) Outros doutorados, ou personalidades de reconhecido prestígio científico, que sejam propostos por dois terços dos membros efectivos;

c) Os convites referidos na alínea b) terminarão, sempre que tal for deliberado pelos membros efectivos, por maioria simples.

4 - Excepto nos pontos em que este Regulamento expressamente afirme o contrário, os membros convidados têm os mesmos direitos e deveres que os membros efectivos da comissão científica.

5 - A comissão científica é presidida pelo presidente do Departamento.

6 - Compete à comissão científica:

a) Debruçar-se sobre todas as questões de carácter científico-pedagógico do Departamento;

b) Definir as áreas científico-pedagógicas do Departamento e nomear coordenadores para as áreas, sempre que tal se justifique;

c) Definir os regulamentos das eventuais secções do Departamento e propor a constituição e a dissolução destas à assembleia de representantes;

d) Eleger os representantes do Departamento a quaisquer outros órgãos ou comissões da UMa, exceptuando os casos em que seja exigida a votação de todos os membros do Departamento;

e) Propor os quadros de pessoal docente, investigador e técnico adstrito à sua actividade científica;

f) Propor a nomeação e a contratação de pessoal docente e não docente;

g) Propor a constituição dos júris para as provas académicas e concursos nas áreas científicas abrangidas pelo Departamento, apenas podendo deliberar sobre esta matéria os membros do conselho de categoria superior ou igual às decorrentes das provas e concursos em questão. Caso não haja no Departamento membros nessas condições, os júris em questão deverão ser nomeados directamente pelos órgãos competentes da UMa;

h) Propor a constituição dos júris para o preenchimento de lugares do quadro de pessoal não docente afectados ao Departamento;

i) Nomear os professores responsáveis pelas disciplinas a cargo do Departamento, ouvidos os coordenadores das áreas, caso estes existam;

j) Nomear os representantes nos conselhos de curso em que o Departamento participe e os responsáveis dos cursos de pós-graduação e mestrados a cargo do Departamento;

k) Nomear os docentes responsáveis pelos diversos serviços do Departamento;

l) Definir os mapas de distribuição do serviço docente, ouvidos os coordenadores das áreas, caso estes existam;

m) Dar parecer sobre equiparações a bolseiros e dispensas de serviço docente;

n) Propor o estabelecimento de convénios, protocolos, de acordos e de contratos de prestação de serviços;

o) Propor a abertura, o número de vagas e o encerramento de licenciaturas e mestrados nos domínios científico-pedagógicos do Departamento, bem como o respectivo regulamento;

p) Deliberar sobre a inclusão de docentes da UMa no Departamento;

q) Pronunciar-se sobre os pedidos de equivalência aos diferentes graus ministrados pelo Departamento e propor a constituição dos respectivos júris, sempre que for caso disso;

r) Dar parecer sobre o tema das provas de aptidão pedagógica e capacidade científica ou de mestrado e aprovar os respectivos orientadores, caso estes não façam parte do Departamento;

s) Pronunciar-se sobre a intenção e admissibilidade dos candidatos a doutoramento, apreciar o respectivo plano de trabalhos, e aprovar o respectivo orientador caso este não faça parte do Departamento;

t) Deliberar sobre todas as questões que digam respeito ao Departamento, por sua iniciativa, ou por proposta de outros órgãos;

u) Dar parecer sobre a participação de elementos do Departamento em órgãos da Universidade exteriores ao Departamento.

7 - A comissão pedagógica é composta por um estudante e um docente de cada conselho de curso em que o Departamento participa, designados como se segue:

a) O estudante é o aluno que representa o conselho de curso no conselho pedagógico da UMa;

b) O docente é o director de curso, se esse for membro do Departamento; senão, é um docente a designar pelos docentes do Departamento que fazem parte desse conselho de curso. Caso algum docente esteja, deste modo, a representar mais de um conselho de curso, terá, nas votações, direito a tantos votos quantos os conselhos de curso que está a representar (de modo a respeitar o princípio da paridade entre docentes e alunos).

8 - A comissão pedagógica é presidida por um docente doutorado, a designar pelos membros docentes da comissão.

9 - Compete à comissão pedagógica promover e zelar pela formação dos estudantes, coordenar as actividades pedagógicas e propor as medidas tendentes a garantir a qualidade e eficiência do ensino a cargo do Departamento.

10 - O plenário do conselho pedagógico-científico, composto por todos os seus membros, é presidido pelo presidente do Departamento, competindo-lhe a apreciação de todos os assuntos de natureza pedagógica que lhe forem submetidos por qualquer das comissões, ou pelo presidente do Departamento.

Artigo 8.º

Reuniões

1 - A comissão científica reúne ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que convocada pelo seu presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de um terço dos seus membros em efectividade de funções.

2 - Os restantes órgãos reunirão de acordo com a periodicidade que venham a ter por adequada, sendo as suas reuniões convocadas pelo seu coordenador, por sua iniciativa, a solicitação do presidente do Departamento ou a solicitação de um terço dos seus membros em efectividade de funções.

3 - As convocatórias e mecanismos processuais são os expressos no Código do Procedimento Administrativo.

CAPÍTULO III

Áreas científico-pedagógicas e secções

Artigo 9.º

Áreas científico-pedagógicas

1 - Cada área científico-pedagógica engloba uma ou mais especialidades do domínio do Departamento, sendo responsável por assegurar o ensino teórico e prático, de licenciatura ou pós-graduação, bem como por desenvolver a investigação, fundamental e aplicada, no âmbito dessas especialidades.

2 - A comissão científica poderá nomear um coordenador para uma dada área científico-pedagógica, de entre os professores doutorados da área, em regime de tempo integral e em efectividade de funções.

3 - As competências e deveres dos eventuais coordenadores de áreas científico-pedagógicas serão definidos pela comissão científica.

4 - A criação e extinção das áreas é da competência da comissão científica.

Artigo 10.º

Secções

1 - Cada área científico-pedagógica poderá vir a organizar-se em secção, quando a sua dimensão o justifique e tal seja considerado de interesse para o desenvolvimento da área e do Departamento. A comissão científica deverá definir quais os requisitos mínimos para a criação de uma secção (nomeadamente o número de doutorados). A criação e extinção de secções é da competência da assembleia de representantes, mediante parecer da comissão científica.

2 - As competências das secções incluem as das áreas científico-pedagógicas, bem como outras que lhe venham a ser atribuídas pela comissão científica.

3 - As secções distinguem-se das áreas pela necessidade de disporem de órgãos de gestão próprios, em moldes a definir pela assembleia de representantes, bem como de recursos próprios que lhe serão afectados pela assembleia de representantes e demais requisitos estatutários.

CAPÍTULO IV

Das disposições gerais

Artigo 11.º

Responsabilidades

1 - Os membros dos órgãos de gestão do Departamento são civil, criminal e disciplinarmente responsáveis pelas infracções cometidas no exercício das suas funções.

2 - São excluídos do disposto do número anterior, os membros que fizerem exarar em acta a sua oposição às deliberações tomadas, bem como os ausentes que o façam na primeira reunião em que estiverem presentes.

Artigo 12.º

Deliberações

1 - As deliberações dos órgãos colegiais do Departamento só serão válidas se estiverem presentes a maioria dos seus membros em efectividade de funções.

2 - As deliberações serão tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, salvo nos casos em que o presente Regulamento estabelece de modo diferente.

CAPÍTULO V

Das disposições transitórias

Artigo 13.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua homologação pelos órgãos competentes da UMa, promovendo-se as eleições para os diversos órgãos do Departamento num prazo máximo de 60 dias.

Doutoramentos no âmbito do Departamento de Matemática e Engenharias da Universidade da Madeira

Em vez de a Universidade da Madeira conferir doutoramentos nos ramos de Matemática e Engenharia de Sistemas, propõe-se que passe a conferir doutoramentos nos três ramos a seguir, com as especialidades indicadas (sem referência a disciplinas afins):

Ramo Matemática:

Especialidade:

Álgebra.

Análise Matemática.

Análise e Computação Numérica.

Ensino da Matemática.

Física Matemática.

Geometria.

Investigação Operacional.

Lógica e Ciência da Computação.

Probabilidades e Estatística.

Ramo Informática:

Especialidade:

Algoritmos, Linguagens e Metodologia da Programação.

Arquitecturas Computacionais.

Engenharia de Software.

Interacção Homem-Máquina.

Inteligência Artificial.

Multimédia e Computação Gráfica.

Sistemas Distribuídos e Centrados em Redes.

Sistemas de Informação.

Sistemas Operativos.

Ramo Electrotecnia:

Especialidade:

Automação e Controlo.

Electrónica.

Instrumentação e Medidas.

Processamento de Sinal.

Redes de Comunicação.

Telecomunicações.

Teoria da Informação.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2106206.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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